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– 29-01-2009 |
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Governo aprova decreto-lei que altera regime jur�dico da Reserva Agr�cola Nacional (RAN)O Governo aprovou hoje um decreto-lei que altera o regime jur�dico da Reserva Agr�cola Nacional (RAN), ficando estabelecida "uma gestáo mais adequada dos espaços agr�colas" e uma "mais f�cil harmoniza��o" entre munic�pios. Este decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros, visa, de acordo com o comunicado "aperfei�oar os procedimentos de delimita��o da RAN, essenciais para a preserva��o do solo como recurso natural finito, com uma multiplicidade de funções estratégicas relevantes na din�mica dos processos econ�micos, sociais e ambientais". "Estabelece-se uma gestáo mais adequada dos espaços agr�colas, assente em cartografia digital como ferramenta de rigor e apoio � decisão, assegurando um maior controlo na gestáo do territ�rio, compatibilizando-se com os restantes instrumentos de ordenamento e permitindo, ainda, uma mais f�cil harmoniza��o inter-municipal", refere o comunicado da Presid�ncia do Conselho de Ministros (PCM). De acordo com o ministro da Presid�ncia, Pedro Silva Pereira, o diploma irá Também "aperfei�oar os procedimentos de delimita��o da RAN" e assegurar "a articula��o entre este procedimento e a elabora��o dos planos municipais de ordenamento do territ�rio". "Esta altera��o legislativa tem como pressupostos fundamentais a manuten��o da natureza jur�dica da RAN enquanto restri��o de utilidade pública e o refor�o da import�ncia estratégica da RAN", refere o comunicado, enquanto o "regime agora aprovado introduz na ordem jur�dica uma nova classifica��o das terras e dos solos, a da metodologia da Organiza��o das Na��es Unidas para a Agricultura e Alimenta��o". Este m�todo, "que permite uma nova abordagem na classifica��o e garante uma maior protec��o dos recursos pedol�gicos nacionais, j� se encontra aplic�vel a tr�s regi�es do país – Tr�s-os-Montes e Alto Douro, Entre Douro e Minho e Interior Centro -, prevendo-se a expansão dos trabalhos para a assegurar uma cobertura nacional", refere o comunicado da PCM. Este novo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros revoga o decreto-lei 196/89, de 4 de Junho.
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