O Governo autorizou hoje, sob condições, o abate de 104 sobreiros na Trofa, numa área de 1,57 hectares destinada à construção da nova unidade industrial da PREH Portugal, de produção de componentes eletrónicos de alta sofisticação.
No Despacho n.º 7384/2024, hoje publicado no Diário da República (DR), os ministros da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho e da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes, assinalam as condições para o cumprimento das necessidades apontadas pela empresa.
Segundo o documento, a empresa “pretende construir uma unidade industrial E-Mobility, dedicada à produção de componentes eletrónicos de alta sofisticação” tendo “solicitado autorização para proceder ao abate de 104 sobreiros numa área de 1,57 hectares de povoamento, localizados na União de Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho de Trofa”.
Para o efeito, esta invoca o “relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade”, assinalando ainda que o investimento “prevê um retorno muito relevante (…) em termos de valor acrescentado bruto, um acréscimo de exportações diretas cujo impacto se fará sentir na empresa, na região e no país, bem como a criação de 250 novos postos de trabalho, dos quais 20% corresponderão a recursos humanos altamente qualificados e 65% a trabalhadores especializados na área da eletrificação”.
No despacho lê-se ainda que “foi identificado um povoamento de sobreiros, tendo sido solicitado ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), o pedido para o abate de 104 sobreiros” e que a “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional emitiu parecer no sentido de que o empreendimento não está sujeito a avaliação de impacte ambiental”.
Acresce a isto que “a Câmara da Trofa emitiu declaração reiterando o interesse do município na instalação da unidade industrial”, enquanto “a PREH apresentou um projeto de compensação (…) prevendo a arborização de povoamento misto de sobreiros e pinheiro manso e povoamento de sobreiro numa área de 1,96 hectares”.
Neste contexto, o Governo condiciona a autorização “à alteração do projeto de arranjos exteriores de modo a salvaguardar os 11 (onze) sobreiros remanescentes e consequentemente o respetivo sistema radicular [responsável pela conexão entre as plantas e o solo] “, bem como à “alteração ao contrato de comodato, por forma a garantir o período de 20 anos necessário à instalação dos sobreiros inerentes a implementação do projeto de compensação, conforme definido no Plano Operacional de Gestão”.
Declarando de “imprescindível utilidade pública a construção da unidade industrial”, o Governo indicou aos serviços desconcentrados do ICNF que “façam o acompanhamento próximo das obras, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior”.