A associação GEOTA tem várias preocupações ambientais sobre a definição do uso de solos nos Planos Diretores Municipais (PDM), em especial os que são áreas protegidas, pedindo nestes casos a restituição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território.
Com dezenas de autarquias a reverem os seus PDM desatualizados para incluírem a legislação em vigor, implementada nos anos de 2014 e 2015, o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA) partilhou numa resposta escrita à Lusa alguns pontos que considera importantes nas revisões em curso.
“É essencial identificar possíveis conflitos com áreas classificadas e zonas de servidão, como a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN), o Domínio Público Hídrico (DPH), além das Áreas Protegidas e da Rede Natura”, indica o GEOTA, que pede “cautela” em qualquer desafetação destas áreas.
O grupo defende a existência de “corredores ecológicos, idealmente associados a uma melhor delimitação da REN” e que corrijam a demarcação das reservas existentes com “erros significativos” em vários planos municipais antigos.
Em relação a áreas protegidas, o GEOTA defende a reposição da “figura do Plano Especial de Ordenamento do Território, com eficácia direta”, um instrumento previsto na antiga Lei de Bases do Ordenamento do Território de 1998, mas que na legislação atual foi transposto para programas especiais e planos diretores intermunicipais e municipais.
Ao mesmo tempo que elogia a limitação da expansão urbana, a organização ambiental pede “muito cuidado” na reclassificação do território e lembra que “continua a construir-se em terrenos que deveriam ser rústicos, da REN ou da RAN”, alertando para a conservação da natureza.
A este propósito, lembrou os casos de Troia e da Comporta (concelho de Grândola, distrito de Setúbal) e do empreendimento das Alagoas Brancas (concelho de Lagoa, distrito de Faro).
A atual legislação prevê a existência de solos urbanos e solos rústicos: os urbanos são espaços para urbanização ou edificação, com ou sem construção (mas com perspetivas de ter); os solos rústicos têm “aptidão” agrícola, pecuária, florestal ou de outra ordem natural.
A organização ambiental pede instrumentos capazes de antecipar e acompanhar a evolução do território, mas também que previnam riscos climáticos e não climáticos, como construções em zonas húmidas, em leito de cheia, sujeitas a deslizamento em vertente ou nas linhas de festo nas elevações, e ainda que atenuem as consequências das alterações climáticas, potenciadoras da degradação dos solos, da perda de biodiversidade e de incêndios, secas e cheias.
O GEOTA realça as “novas responsabilidades e poderes” das autarquias por causa da delegação de competências do Estado, o que contribui para a “complexidade da problemática sobre os novos PDM”, mas também “leva a que menos entidades tenham que ser consultadas no processo de renovação” destes documentos, facilitando as revisões.
A consulta pública deve, no seu entender, ser simplificada na discussão aberta aos cidadãos: “É preciso separar o que é técnico do que são as opções para um território, que devem ser apresentadas de modo simples e que qualquer cidadão compreenda.”
O Governo deu até 31 de dezembro de 2023 para as autarquias do continente reverem os seus PDM de acordo com a lei atual, sob o risco de não poderem candidatar-se a fundos europeus e nacionais que não sejam relativos a saúde, educação, habitação ou apoio social.
Os 278 municípios do continente tinham de iniciar o processo até final de outubro. Segundo o Governo, até ao dia 31 do mês passado 39 câmaras não o tinham feito, ou seja, não tinham agendado a primeira reunião de revisão.
Os PDM definem o quadro de desenvolvimento dos territórios concelhios, constituindo o instrumento de referência para elaborar os restantes planos municipais.