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– 21-09-2010 |
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Fundo Florestal Permanente motiva pergunta de "Os Verdes" na Assembleia da RepúblicaO Deputado Jos� Lu�s Ferreira, do Grupo Parlamentar �Os Verdes�, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sobre o Fundo Florestal Permanente, nomeadamente quanto �s taxas de execu��o, aplica��o de verbas e divulga��o do plano de actividades e do relatério anual de execu��o. PERGUNTA: No desenvolvimento da Lei 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Pol�tica Florestal, e pela Resolu��o do Conselho de Ministros 178/2003, foi criado o Fundo Florestal Permanente (FFP), integrado na estrutura do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP I.P.), através do Decreto-Lei n.� 63/2004. O Regulamento de Gestáo do FFP foi originalmente publicado em anexo � Portaria n.� 679/2004, posteriormente alterado pela Portaria n.� 197/2005. Na vig�ncia deste Regulamento foram publicados os programas de apoio e devidas extens�es através dos respectivos Despachos Normativos: n.�s 36/2004, 39/2004, 5/2005, 35/2005, 37/2005, 49/2005, 17/2006, 29/2006, 23-A/2007 e 21/2008. Em 2008, a Portaria n.� 1338/2008, veio revogar o anterior regulamento. Em Maio de 2010, surgiu a Portaria n� 287/2010, em que se afirma que se concluiu que o �Regulamento de Gestáo e Apoios do FFP, tal como estava configurado, levantava várias questáes que necessitavam de clarifica��o�. Com este novo Regulamento aumentou-se a autonomia de gestáo por parte do IFAP, I.P., assegurando-se ainda a participa��o activa da Autoridade Florestal Nacional. Prev�-se, Também, que o programa de apoios do FFP se traduza num plano anual de actividades, onde se encontram previstas as verbas a alocar e as medidas a desenvolver em cada eixo de interven��o. No sentido de tornar mais transparente a actividade do FFP introduziu-se a obrigatoriedade da divulga��o quer do plano anual de actividades, quer do relatério anual de execu��o. Esta Portaria define que são apoiadas pelo FFP as áreas previstas no Decreto-Lei 63/2004, através dos seguintes eixos de interven��o: a) Sensibiliza��o e informação; b) Preven��o e protec��o da floresta; c) Planeamento, gestáo e interven��o florestal; d) Sustentabilidade da floresta; e) Investiga��o, experimenta��o e estudos. De acordo com recentes declarações � comunica��o social do Secret�rio de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o reporte de actividades e presta��o de contas que, a todo o momento, permitam o completo escrut�nio público, estava previsto no Decreto-lei que criou o FFP, s� que até agora a obriga��o não foi cumprida. Esse alerta foi dado em 2009 no relatério de avalia��o e acompanhamento do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra os Inc�ndios em 2007/2008. O documento refere a dispersão e a insufici�ncia da informação sobre execução de apoios a autarquias e associa��es florestais e real�a que não existe qualquer relatério de acesso público relativo � execução f�sica e financeira do FFP, uma situa��o que dever� ser acautelada no futuro. Considerando que, j� em 2005, o Ministério da Agricultura, através da IGA (actual Inspec��o-Geral da Agricultura e Pescas – IGAP), avaliava que �houve manifesta falta de transpar�ncia, de objectividade e de equidade no processo de análise, aprova��o e homologa��o das candidaturas do programa de apoios do FFP para 2004�. E, que foram ent�o estabelecidos um conjunto de medidas, conforme informações do Ministério, como �um novo enquadramento legislativo do funcionamento do FFP e a aprova��o das grelhas de crit�rios e pontua��es por área program�tica para hierarquiza��o de candidaturas�. Destas medidas destacou-se, ainda, a publicação do Despacho Normativo 35/2005, onde se sublinha a criação de uma �Unidade de Gestáo de Candidaturas�. Considerando ainda que, em recente comunicado, a associa��o LPN considerou que �O Fundo Florestal Permanente, financiado via impostos, foi originalmente criado como fundo para a gestáo e recupera��o da floresta, no entanto está completamente desvirtuado sendo em grande parte utilizado para pagamento de sal�rios, nomeadamente de t�cnicos colocados nos Gabinetes T�cnicos Municipais�. Assim, ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito a S. Ex.� O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, de forma a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Qual a informação disponível. no ambito da taxa de execução do Fundo Florestal Permanente, por anos, desde 2004? 2. Qual a informação disponível. quanto � aplica��o das verbas do Fundo Florestal Permanente por áreas, projectos, entidades financiadas e respectivo grau de realiza��o, por anos, desde 2004? 3. Que verbas do Fundo Florestal Permanente t�m sido aplicadas no investimento em floresta aut�ctone? 4. Que verbas do Fundo Florestal Permanente se prev� serem destinadas a ser aplicadas no investimento em floresta aut�ctone em 2011? 5. De que forma se far� a divulga��o quer do plano anual de actividades, quer do relatério anual de execu��o? O Grupo Parlamentar �Os Verdes� Lisboa, 20 de Setembro de 2010
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