Esta formação obrigatória deve ser realizada, com a obtenção do respetivo aproveitamento, no prazo de 2 anos a contar da data de publicação do despacho.
De acordo com a publicação do Decreto-Lei n.º151/2017, de 7 de dezembro, tornou-se obrigatório que todos os condutores de tratores da categoria 2 e 3, para além da habilitação legal para conduzir, tenham formação adequada para a operação com veículos agrícolas, operacionalizado pelo Despacho nº 1819/2019, de 21 de fevereiro, que define os conteúdos e quem ministra essa formação.
Com a publicação do referido despacho fica claro que os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas, ou a formação de curta duração “Condução e operação com o trator em segurança” de 50 horas.” Esta formação obrigatória deve ser realizada, com a obtenção do respetivo aproveitamento, no prazo de 2 anos a contar da data de publicação do despacho”.