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– 08-08-2005 |
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COMUNICADO DE IMPRENSAFENALAC: Campanha Leiteira 2005/06Realizou-se recentemente na sede do INGA, em Lisboa, mais uma reuni�o do Grupo de Acompanhamento da Gestáo das Quotas Leiteiras, o qual faz a análise da evolu��o do preenchimento da quota leiteira nacional, ao longo dos primeiros dois meses da campanha leiteira 2005/2006. Na ocasi�o foram divulgados os dados das entregas de leite nesse período (Abril-Maio de 2005), as quais registaram um crescimento hom�logo de +2,3% no Continente, ou seja um acr�scimo de 5.500 toneladas em rela��o a igual período no ano transacto. Assim, neste período, a produ��o passou das 243,2 mil toneladas na campanha 2004/2005 para as 248,7 mil toneladas na campanha 2005/06. Tendo em conta que o c�lculo da Imposi��o Suplementar* em Portugal passou, na pr�tica, a ser efectuado de acordo com o princ�pio da Regionaliza��o das quotas leiteiras (Continente/A�ores) e que na campanha passada a produ��o no Continente ficou a apenas 3300 toneladas do respectivo limite, os riscos de pagamento de multas no final da campanha 2005/2006 são muito s�rios. Com efeito, a referida folga de quota leiteira na campanha 2004/2005 (3.300 toneladas) foi j� preenchida nos primeiros dois meses da campanha 2005/2006, pelo que importa travar o mais rapidamente poss�vel o ritmo de crescimento da produ��o. Caso contrário, será necess�rio proceder a redu��es muito dr�sticas da produ��o no final da campanha, de forma a compensar o excesso de produ��o inicial, situa��o que tem efeitos muito negativos ao nível. da explora��o leiteira, mas Também ao nível. do abastecimento da industria e do consequente equil�brio do mercado. Sendo assim, a FENALAC não pode deixar de recomendar uma conten��o na produ��o de leite ao longo dos próximos meses da campanha, especialmente aos produtores que calculem que venham a ultrapassar a sua quota individual até ao final da campanha. Aproveit�mos ainda para referir que aqueles produtores cuja quota individual não seja excedida, obviamente não teráo qualquer de inc�modo nesta matéria, sendo este comportamento recomend�vel em qualquer conjuntura de preenchimento da quota global. Porto, 08 de Agosto de 2005 (*) multa pecuni�ria suportada pelos produtores em caso de ultrapassagem das quotas individuais (30,91 �/100kg) .
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