Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 3636/2023, de 22 de março, que delega competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no Secretário de Estado da Agricultura e na Secretária de Estado das Pescas.
Na sequência deste Despacho estabelece-se o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
Despacham diretamente com a Sra. Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes:
- a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
- b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
- c) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- d) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nas matérias da sua competência;
- e) As direções regionais de Agricultura e Pescas;
- f) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
- g) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Despacham com o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues:
- a) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- b) A Autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente;
- c) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Despacham com a Sra. Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro:
- a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar e com o Ministro das Infraestruturas, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;
- b) A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020);
- c) A Docapesca – Portos e Lotas, S. A., com exceção da definição das orientações estratégicas, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;
- d) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar, e em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática;
- e) A Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 (MAR2030).
Conheça detalhadamente o Despacho n.º 3636/2023.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.