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DGAV

Contaminantes – Estabelecimento de teores máximos para as toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios

por DGAV
15-04-2024 | 20:26
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 2 mins
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Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1038 da Comissão, de 9 de abril de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de toxinas T-2 e HT-2 nos géneros alimentícios.

Na sequência de um parecer e de um relatório científico da EFSA (Autoridade Europeia para a segurança doa alimentos) sobre a exposição humana e animal por via alimentar às toxinas T-2 e HT- 2, a Comissão vem estabelecer teores máximos nos géneros alimentícios, tendo em conta os dados de ocorrência mais recentes.

A fim de permitir que os operadores económicos se preparem para as novas regras agora introduzidas, os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2024 e os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2024/1038, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2024, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.

Foi ainda determinado que os Estados-Membros e as partes interessadas devem comunicar à Comissão, até 1 de janeiro de 2028, os resultados das investigações efetuadas e os progressos realizados no que diz respeito à aplicação de medidas preventivas com vista à redução da contaminação da aveia e dos produtos à base de aveia pelas toxinas T-2 e HT-2.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

O artigo foi publicado originalmente em DGAV.

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Publicação Anterior

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