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– 22-01-2004 |
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Consumo : Nova lei impõe máximo de cinco litros de azeite embalado para consumidorLisboa, 22 Jan O decreto-lei 16/2004, publicado a 14 deste mês no Diário da República, também proíbe que os rótulos das garrafas de azeite mencionem características de cheiro ou sabor (organolépticas) do óleo de azeitona, impedimento a aplicar até ao próximo mês de Novembro. "Já pedimos uma audiência, com carácter de urgência, ao ministro da Agricultura, nomeadamente por causa desta proibição que envolve muitos custos para o sector porque obriga a alterar todos os rótulos durante uns meses", afirmou à agência Lusa o presidente da associação de produtores e comerciantes que detêm 95 por cento do azeite embalado em Portugal. Pedro Cruz, presidente da Casa do Azeite – Associação do Azeite de Portugal, ressalvou que as novas limitações sobre a capacidade máxima das embalagens de azeite comercializadas não implicam grandes alterações práticas para os consumidores. "Actualmente, os cinco litros de azeite são a quantidade máxima mais vendida aos consumidores. Mas é possível que para a restauração esta limitação implique algumas mudanças", afirmou. Desde 2000 que a lei permitia que o azeite fosse vendido ao consumidor em embalagens de 0,25, 0,50 ou 0,75 litros, um litro ou dois, três, cinco ou dez litros. Quanto às organizações com fins económicos e sociais, o decreto-lei desse ano ressalvava que poderiam ser vendidas embalagens com mais de dez litros, sem limite máximo de quantidade. Além dos novos limites de capacidade máxima das embalagens de azeite e da proibição temporária de menções a cheiros e sabores nos rótulos, o decreto-lei publicado este mês não introduz grandes alterações face ao regulamento comunitário que está em vigor em Portugal desde 2002. "A única surpresa é que não fomos consultados para a elaboração deste decreto-lei. Foi-nos escondido o diploma", queixou-se o presidente da Casa do Azeite.
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