Nos últimos anos, o mercado de bebidas sem álcool tem verificado um crescimento significativo, refletindo uma mudança nas preferências dos consumidores que procuram opções mais saudáveis e alternativas ao álcool. Este fenómeno não se limita apenas à expansão das opções de vinhos sem álcool, mas também abrange a inovação em outros segmentos de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, como é o caso, entre outras, das cervejas sem álcool.
O registo adequado das marcas associadas a estas novas ofertas é essencial para proteger a identidade do produto e garantir a exclusividade no mercado, permitindo que as empresas mantenham uma posição competitiva num setor em rápida expansão.
Marcas Estrangeiras
O crescimento do mercado de bebidas sem álcool é uma tendência global e várias marcas internacionais têm feito registos para proteger suas inovações:
Espumantes
– A marca Chandon lançou uma linha de espumantes sem álcool.
Gins
– A Gordon’s introduziu um gin sem álcool.
– A Hendrick’s também lançou uma versão não alcoólica do seu gin.
Marcas Portuguesas
Em Portugal, a inovação no setor de bebidas sem álcool também está a ganhar destaque, como é o caso, entre outras, da José Maria da Fonseca que lançou um vinho desalcoolizado.
Registar
Para garantir a proteção eficaz de uma marca no mercado de vinhos sem álcool, é essencial realizar o registo adequado, especialmente na classe 32, que abrange bebidas não alcoólicas. O registo de uma marca nesta classe, não só assegura a exclusividade do produto, como também é crucial para manter uma posição competitiva num mercado em expansão.
Para que o registo da marca seja realizado com sucesso e os pedidos de registo sejam concedidos, é necessário os requerentes seguirem as seguintes etapas:
- Definir a marca a registar
Escolher o tipo de marca que melhor se adapta às necessidades, como mista (combina elementos gráficos e verbais), nominativa (apenas texto) ou figurativa (apenas imagens), ou outro tipo de marca.
- Selecionar a classe apropriada
A classe 32, específica para bebidas não alcoólicas, inclui os vinhos sem álcool. Garantir que a marca está registada na classe correta, é fundamental para proteger a marca a registar contra possíveis infrações e assegurar que os produtos são devidamente protegidos.
- Escolher as regiões de registo
Decidir se o registo será realizado em Portugal, na União Europeia ou em outras jurisdições internacionais. A escolha correta das regiões de registo é importante para a cobertura geográfica da proteção da marca.
- Realizar pesquisas de marcas
Verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes na classe 32, ou classes afins. Realizar uma pesquisa abrangente, pode evitar conflitos futuros e garantir que o pedido de registo de marca não é contestado, com base em marcas registadas pré-existentes.
- Requerer o pedido de registo
Apresentar a documentação necessária junto do Instituto competente. Em Portugal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o organismo responsável pelo registo de marcas. Para registar uma marca nos 27 Estados-Membros da União Europeia (UE), o requerente deve apresentar um pedido junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
- Oposições
No caso de serem apresentadas oposições por terceiros, durante o período de oposição é necessário defender o pedido de registo. Estar preparado para responder a estas contestações, é crucial para assegurar que a marca seja registada sem impedimentos.
- Divulgar a marca no mercado
Após o registo, é importante promover a marca para assegurar a sua visibilidade e reconhecimento. A divulgação eficaz contribui, não só para a construção da identidade da marca e para a sua aceitação no mercado, mas também para o efetivo e obrigatório uso da mesma.
Ao seguir os passos anteriormente citados, os produtores e comerciantes de vinhos sem álcool podem assegurar que a sua marca está protegida contra usos indevidos e competidores, garantindo a exclusividade e a integridade do produto. O registo adequado da marca não só estabelece uma base sólida para o sucesso no mercado de bebidas não alcoólicas, mas também fortalece a posição competitiva da empresa neste sector em crescimento.
Vigilância, Uso e Renovações das Marcas Registadas
No crescente mercado de vinhos sem álcool, proteger a marca é essencial para garantir a integridade e o sucesso do produto. Os titulares de marcas devem estar atentos ao uso e à vigilância contínua das suas marcas, especialmente à medida que este segmento se expande e a competição aumenta.
A vigilância das marcas vai mais além da proteção da sua própria marca contra usos indevidos. É igualmente importante monitorizar os registos de marcas de concorrentes e analisar as tendências emergentes no setor. Este acompanhamento permite entender melhor as estratégias dos concorrentes, identificar inovações e adaptar a sua própria oferta conforme as mudanças no mercado. A vigilância ativa ajuda a antecipar movimentos de mercado e a responder proativamente a novas tendências e práticas.
Conforme a legislação vigente em Portugal e na União Europeia, uma marca registada pode ser alvo de eventuais pedidos de caducidade, se não for efetivamente usada de forma séria durante um período de cinco anos. Esse procedimento pode ser solicitado por terceiros junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou ao EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia).
Se um titular de uma marca registá-la na classe 32 (bebidas não alcoólicas) e não a usar efetivamente durante um período de cinco anos, corre o risco de eventualmente perder os direitos sobre aquela marca registada. Esta legislação visa evitar o registo de marcas com o propósito de especulação, em tudo semelhante à compra de domínios na internet.
Além de garantir o uso da marca, os titulares de marcas devem manter provas documentais desse mesmo uso efetivo, como faturas, rótulos, etiquetas, anúncios, evidências de participação em feiras e materiais promocionais. A falta de uso pode enfraquecer a posição da marca em processos de oposição, nos quais requerentes de um novo pedido de registo de marca podem exigir provas de uso da marca registada nos últimos cinco anos.
Outro ponto crucial é o pagamento das renovações. As marcas registadas devem ser renovadas a cada 10 anos, contados a partir da data do pedido original. A falta de pagamento das taxas de renovação pode resultar na perda dos direitos sobre a marca, mesmo que esta esteja em uso contínuo. Portanto, assegurar o pagamento das renovações é imprescindível para manter a proteção legal da marca. No entanto, o pagamento das renovações, embora essencial para a vigência da marca, não constitui uma prova de uso efetivo. Para evitar que marcas semelhantes ou idênticas sejam registadas por terceiros, é essencial adotar uma vigilância proativa. Monitorizar regularmente os pedidos de registo de marcas na classe 32 ajuda a identificar e contestar quaisquer marcas que possam conflituar com a marca registada. A vigilância periódica nas bases de dados de marcas registadas, é imprescindível para proteger a marca e minimizar o risco de disputas legais.
Conclusão
O mercado de vinhos sem álcool está a expandir-se e reflete uma tendência global em direção a opções mais saudáveis. Com o crescimento deste mercado, torna-se essencial para os produtores e marcas registarem as suas marcas adequadamente na classe 32 para garantirem proteção contra usos indevidos.
O registo correto, na classe 32, não só assegura a exclusividade da marca no setor de bebidas sem álcool, como também fortalece a posição competitiva da empresa no mercado global em expansão. Os titulares de marcas registadas devem estar atentos e agir rapidamente para garantir a sua proteção e sucesso contínuo neste dinâmico e emergente mercado, que é o dos vinhos sem álcool.
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Engenheiro de Patentes na Inventa, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos, Árbitro no Arbitrare