No âmbito do Plano Estratégico da PAC, a condicionalidade social aplica-se a partir de 2024 e engloba o cumprimento das normas de base relativas às condições de trabalho e emprego dos trabalhadores agrícolas bem como à segurança e saúde no trabalho.
Para este efeito, divulga-se o documento com a identificação dos requisitos legais de gestão em matéria de emprego, saúde e segurança no trabalho, abrangidos pela condicionalidade social, bem como a grelha das reduções a aplicar em caso de incumprimento.
Mais se informa que o sistema de controlo aplicável é o que vigora no domínio da legislação social e laboral da competência da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Apresenta-se para conhecimento:
- Grelha de reduções da Condicionalidade Social para 2024 – [pdf]
- Manual sobre Condicionalidade Social (2024) – Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – [pdf]
Artigo publicado originalmente em CONFAGRI.