O IFAP procedeu, durante o mês de dezembro (dia 22/12/2023), ao pagamento da «Medida extraordinária de apoio financeiro aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura», prevista na Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro.
O apoio extraordinário, tratou-se de um pagamento de € 50 por beneficiário, destinado a todos os agricultores com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022, surgindo na demonstração de pagamentos com a descrição “Pedido de pagamento 2022/MCPFCG/xx”.
O apoio não requereu a apresentação de qualquer candidatura, tendo sido liquidado aos beneficiários identificados com candidatura elegível no âmbito do Regime de Pequena Agricultura no Pedido Único de 2022, através de através de transferência bancária para o IBAN registado na base de dados da Identificação do Beneficiário (IB), que não abdicaram do respetivo pagamento.
Recorda-se que o apoio está sujeito às regras relativas aos auxílios de minimis do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Medida extraordinária de apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura (estabelecida pela Portaria n.º 376/2023 de 16 de novembro) |
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Beneficiários |
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Montante do apoio |
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Dotação global |
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Procedimento de candidatura |
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Pagamento |
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Condições gerais para atribuição do apoio |
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Artigo publicado originalmente em CONFAGRI.