Comunicado do MADRP sobre diversas questáes relacionadas com a detecção de nitrofurano em explora��es av�colas
Ap�s o Ministério da Agricultura ter comunicado publicamente, no dia 26/02, que havia determinado o sequestro das explora��es av�colas nas quais tinha sido detectado nitrofurano em aves delas provenientes, t�m circulado informações e notícias que pretendem responsabilizar o Ministro da Agricultura pela situa��o criada, confundem a opini�o pública e justificam um esclarecimento suplementar:
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O Ministro da Agricultura teve conhecimento dos factos e da sua extensão, através da Direc��o-Geral de Veterin�ria, no dia 25 de Fevereiro, no mesmo dia em que tomou as decis�es, comunicadas publicamente no dia seguinte e que consistiram: – no sequestro de todas as unidades de produ��o envolvidas; – na intensifica��o da recolha e análise de amostras de frangos nos matadouros e no com�rcio; – na informação pública, quer da situa��o, quer das decis�es tomadas.
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Conforme se pode verificar no quadro anexo, as análises com resultados positivos reca�ram sobre amostras recolhidas ao longo do ano de 2002 e nos primeiros dois meses de 2003. A circunst�ncia de os resultados das análises s� terem come�ado a aparecer em finais de Outubro de 2002, deve-se � utiliza��o, a partir dessa data, de um novo m�todo de análise com novos crit�rios europeus, muito mais rigoroso do que o anterior, que por falta de efic�cia, havia sido suspenso desde Abril de 2002.
Note-se que as amostras nunca deixaram de ser recolhidas, em obedi�ncia ao Plano Nacional de Pesquisa de Res�duos em produtos alimentares, e, logo que o novo m�todo ficou operacional, em Outubro, incidiu prioritariamente sobre as amostras em stock e recolhidas desde Abril.
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Os cerca de 3 meses e meio que decorreram sem sequestros, desde que a Direc��o Geral de Veterin�ria soube dos resultados positivos transmitidos pelo LNIV até que transmitiu � tutela a situa��o vivida no sector (nunca antes o tinha feito, nem por escrito, nem oralmente), foram objecto de um pedido de esclarecimento, pelo Minsitro � DGV, no pr�prio dia 25.
Entre os elementos identificados como justificativos, contam-se os seguintes:
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o facto do anterior Director-Geral de Veterin�ria (substitu�do pelo Governo no dia 11 de Fevereiro) não ter informado a tutela, apesar de ter conhecimento da situa��o a partir das informações elaboradas pelo servi�o competente;
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o facto da DGV estar perante um m�todo novo e uma circunst�ncia nova, exigindo o estudo dos contornos jur�dicos de uma eventual opera��o de sequestro de aves, nunca antes verificada em Portugal. Segundo a DGV, o facto dos resultados das primeiras análises conhecidas (Novembro) se reportarem a colheitas de amostras, algumas das quais feitas seis meses antes, suscitou d�vidas no plano jur�dico, quanto aos sequestros, na medida em que estes iriam manifestamente incidir sobre aves que nada tinham a ver com as amostras.
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a circunst�ncia da DGV ter participado em várias ac��es inseridas numa investiga��o criminal tendo em vista a identifica��o da rede de abastecimento do medicamento proibido.
O período de tempo decorrido foi efectivamente excessivo e da responsabilidade da anterior Direc��o da DGV.
De facto, apesar dos sequestros serem da responsabilidade da DGV, constituindo um acto de rotina e não tendo necessariamente que ser comunicados � tutela, a decisão de não coloca��o em sequestro e a dimensão da situa��o em presença, torna inadmiss�vel que o Director Geral da altura não o tivesse comunicado � tutela.
Em consequ�ncia, foi determinado � DGV um esclarecimento formal sobre as raz�es do seu procedimento anterior.
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Ao divulgar publicamente a situa��o e as decis�es tomadas para lhe fazer face, o Ministro quis ser r�pido, não conivente, transparente e salvaguardar a Saúde pública. Agindo como agiu, o Ministro defendeu a Saúde pública de uma forma eficaz na medida em que está convencido que a partir desse dia não foi administrado nem mais um grama de nitrofurano na produ��o de aves em Portugal.
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A não divulga��o dos nomes das empresas envolvidas decorre da circunstancia de todas elas serem objecto de queixa crime ao Ministério público pela presença de Nitrofurano em aves provenientes das suas explora��es e Também do facto do sequestro obrigar � recolha de novas amostras, cuja análise, que ainda está a decorrer, se for positiva, obrigar� ao abate e � destrui��o de todas as aves sequestradas.
A divulga��o dos nomes das empresas envolvidas, no decurso de um processo não conclu�do � impedida por lei e o Ministro não pode violar a Lei.
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Os consumidores estáo agora muito mais protegidos do que estavam anteriormente pelas raz�es seguintes:
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se não tivesse havido uma altera��o do m�todo de análise, a administração de nitrofurano continuaria a não ser detectada e os consumidores teriam continuado a consumir aves contaminadas;
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face �s coimas e �s queixa crime sequentes, � divulga��o dos sequestros e � intensifica��o dos controles, a todos os n�veis, dos circuitos de abastecimento, � dif�cil admitir-se que o nitrofurano continue a ser utilizado em Portugal;
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foram efectuadas várias investiga��es, que ainda prosseguem, sobre a rede de abastecimento do nitrofurano;
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todas as unidades de produ��o onde foi encontrado o nitrofurano foram sequestradas e os cerca de 1,2 milhões de aves que a� se encontram s� seráo comercializadas se as novas análises comprovarem a inexist�ncia do produto.
Saliente-se que, pela primeira vez em Portugal, um Governo assume com toda a transpar�ncia de procedimentos, a divulga��o pública de uma situa��o desta natureza, privilegiando os interesses dos consumidores.
� essencial ter-se presente que a discussão pública em curso teve origem na informação promovida pelo Ministério da Agricultura e não por qualquer outra entidade ou fonte.
O Ministro da Agricultura está plenamente convencido que, com este procedimento, deu origem a uma nova fase em termos de segurança alimentar em Portugal e deu um sinal claro a todos os agentes do sector alimentar de que não podem impunemente infringir a lei e pôr em risco a Saúde dos consumidores.
Lisboa, 03 de Março de 2003
Datas de colheita das amostras e dos resultados das análises relativas �s 42 explora��es sequestradas
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N�mero de Amostras
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Colheita
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Resultados
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Abril de 2002
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3
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–
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Maio de 2002
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6
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–
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Junho de 2002
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4
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–
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Agosto de 2002
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1
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–
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Outubro de 2002
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–
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15*
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Novembro de 2002
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14
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2
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Dezembro de 2002
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5
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13
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Janeiro de 2003
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7
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6
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Fevereiro de 2003
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2
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6
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42
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42
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* Data dos boletins de análise � 28/Outubro Estes resultados chegaram � DGV em Novembro
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