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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

Barrancos : Governador Civil de Beja arquivou processos do ano passado

por Agroportal
28-08-2002 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 6 mins
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 –  28-08-2002

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Barrancos : Governador Civil de Beja arquivou processos do ano passado

�vora, 27 Ago
O governador civil de Beja, Jo�o Paulo Ram�a, determinou o arquivamento dos processos instaurados aos respons�veis pela morte de touros nas festas de Barrancos do ano passado, aplicando retroactivamente o novo regime legal.

No despacho, datado de sexta-feira passada e a que a agência Lusa hoje teve acesso, o representante do Governo no distrito de Beja (a que pertence Barrancos) refere que a nova lei "operou a +despenaliza��o+ da conduta imputada ao arguido, impondo-se a aplica��o retroactiva do novo regime legal".

No mesmo documento, pode ler-se que "uma vez emitida a autoriza��o excepcional, a realiza��o de espect�culos com touros de morte � permitida e, consequentemente, l�cita".

A Lei em vigor (19/2002, de 31 de Julho) remete para a Inspec��o-Geral das Actividades Culturais a compet�ncia para conceder a autoriza��o excepcional para a realiza��o de espect�culos com touros de morte, depois de consultada a C�mara Municipal do concelho onde está prevista a tourada.

Para as festas deste ano, de quarta a s�bado, Barrancos pediu a excep��o em 09 de Agosto, pretensão que poucos dias depois viu autorizada.

Com a nova Lei, o estabelecido na anterior legisla��o (12- B/2000 e 92/95) sofreu altera��es, terminando a proibição, como contra-ordena��o, de espect�culos com touros de morte nos casos em que a tradi��o foi cumprida, de forma ininterrupta, nos �ltimos 50 anos.

Nas festas do ano passado, o Governo Civil de Beja instaurou processos de contra-ordena��o a dois toureiros, duas ganadarias e � comissão das festas de Barrancos.

Fontes ligadas ao processo garantiram � Lusa que pelo menos alguns dos arguidos j� tomaram conhecimento do despacho de arquivamento, datado de 23 de Agosto.

Os processos relativos a 2000 foram sancionados com multas no valor total de 31 mil contos – autarquia com 4.500 contos, presidente da C�mara com 4.000, "festeiros" (3.500 cada um dos cinco) e toureiros (5.000) contos.

Contudo, o recurso para o Tribunal de Moura permitiu a anula��o das coimas aplicadas pelo ent�o governador civil de Beja, Agostinho Moleiro.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (28/08/2002) –  Touros de Morte

S�tios

  • Inspec��o Geral das Actividades Económicas (IGAC)

Fonte: Lusa

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