A agricultura e o meio ambiente estão muito relacionados, embora apenas porque se trata de uma atividade levada a cabo em íntimo contato com a natureza e os seres vivos. De facto, em Portugal, 51,8% da superficie agrícola utilizada (SAU) corresponde a Sistemas Agrícolas de Alto Valor Natural.
No entanto, a agricultura pode alterar de forma drástica o meio ambiente. Pode, por exemplo, deixar marcas visíveis na paisagem, ao eliminar sebes e bosques ou ao ocupar grandes extensões com monoculturas. Mas também ocorrem alterações menos evidentes, que se manifestam a longo prazo, e obrigam os agricultores a lidar com problemas causados pela alteração dos ritmos próprios da natureza, como o esgotamento e a salinização dos aquíferos, a contaminação por nitratos ou a perda de solo devido à erosão.
Os responsáveis pelas políticas agrícolas da União Europeia estão conscientes das profundas interrelações existentes entre a agricultura e o meio natural onde esta se pratica. E, embora pareça óbvio que ambas deviam andar de mãos dadas para atingir a desejada sustentabilidade, nem sempre é fácil implementar as medidas necessárias.
A complexidade da PAC
E não é de estranhar. Uma política comum a 27 países, sujeita a todas as regras e vaivéns impostos pelo comércio internacional, tem que se adaptar a formas muito diversas de produzir num momento em que começam a ser evidentes as primeiras consequências das alterações climáticas.
Atualmente, a Política Agrícola Comum (PAC) baseia-se em 2 pilares complementares: “I Pilar”, das ajudas diretas ao agricultor, e o “II Pilar”, das ajudas ao desenvolvimento rural. As ajudas diretas englobam diversos tipos de pagamentos feitos pela União Europeia aos agricultores para manterem ou trabalharem a terra. Um grupo de ajudas que ganhou cada vez maior importância é o conhecido “greening“, destinado a compensar os agricultores que levam a cabo práticas agrícolas benéficas para o clima e o meio ambiente. Por outro lado, os Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) contemplam medidas adicionais ligadas às necessidades concretas do território, algumas das quais são de caráter ambiental. Independentemente do tipo de medidas que o agricultor escolha, tem que cumprir a Condicionalidade, que establece um conjunto de normas básicas agronómicas, de caráter ambiental e inclusive de saúde pública.
Um passo mais além, os “eco-esquemas”
A arquitetura da PAC pós-2020 está em discussão, na verdade em Junho de 2018 a Comissão Europeia apresentou uma proposta para esta próxima etapa. Proposta que mantém o essencial da atual PAC, mas que também implica uma mudança profunda na forma de definir os instrumentos de ajuda aos agricultores. Passa-se de um modelo prescritivo (baseado no cumprimento de normas comuns estabelecidas em Bruxelas) a um modelo da avaliação do rendimento, mais orientado para alcançar resultados concretos.
Nesta nova PAC, ampliam-se e reforçam-se as medidas de condicionalidade, incorporando aspetos do “greening”, que passa a ser substituído pelos chamados ‘eco-esquemas’. Será responsabilidade dos Estados-membros decidir se querem aplicar um ou mais eco-esquemas, decidir o seu conteúdo e o orçamento que destinam a cada um. Os agricultores e criadores de gado que adiram voluntariamente a estes eco-esquemas assumirão uma série de compromissos que vão para além do que está estabelecido na normativa ambiental, recebendo por isso um incentivo económico.
Gestão das ajudas para os “eco-esquemas”
Os fundos destinados a financiar estes eco-esquemas têm origem no orçamento dos pagamento diretos (I Pilar da PAC). Poderia pensar-se que existe duplicação das medidas agroambientais, financiadas pelo II Pilar, mas existam certas diferenças: estas últimas são cofinanciadas pelos Estados-membros, podem candidatar-se a elas pessoas que não são obrigatoriamente agricultores profissionais; as terras não estão sujeitas a critérios de elegibilidade e os compromissos duram mais tempo – cinco anos, contra um ano nos eco-esquemas. Em ambos os casos o agricultor é compensado pelos gastos ou a perda de benefícios derivados de assumir o compromisso ambiental, embora no caso dos eco-esquemas também se preveja a possibilidade de fazer pagamentos diretos.
Esta mudança visa dotar os Estados-membros de melhores ferramentas para enfrentar os desafios ambientais e climáticos particulares que afetam cada um, pelo menos na área da agricultura e da pecuária. O que não é pouco.