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– 10-02-2010 |
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Atum rabilho: PE defende proibição do com�rcio internacional
O atum rabilho e o urso polar são algumas das especies cujo com�rcio internacional deve ser proibido, defende o Parlamento Europeu numa resolu��o sobre a Conven��o sobre o Com�rcio Internacional das especies Selvagens da Fauna e da Flora Amea�adas de Extin��o (CITES). A pr�xima Confer�ncia das Partes na CITES realiza-se de 13 a 25 de Março, em Doha. O PE solicita � Comissão e aos Estados-Membros que apoiem estas proibi��es, bem como que se mantenha a proibição relativa aos elefantes africanos. A Conven��o CITES � o principal acordo global sobre a conserva��o das especies selvagens, com o objectivo de evitar a explora��o excessiva das especies da fauna e da flora selvagens pelo com�rcio internacional. As Partes na Conven��o elevam-se a 175, incluindo os 27 Estados-Membros da UE. O Anexo I da CITES � no qual os eurodeputados querem que seja inscrito o atum rabilho e o urso polar � inclui as especies amea�adas de extin��o cujo com�rcio internacional � proibido. Em rela��o ao atum rabilho, os eurodeputados instam a Comissão e os Estados-Membros a apoiar a proibição do com�rcio caso se encontrem reunidas as seguintes condi��es: instaura��o de uma derroga��o geral para o com�rcio interno que permita assegurar a perenidade da pesca artesanal costeira; acompanhamento financeiro da UE para os mar�timos e os armadores afectados por esta decisão; refor�o dos controlos e das san��es para lutar contra a pesca il�cita, não declarada e não regulamentada. Interven��o de eurodeputados portugueses no debate Edite Estrela (S&D): "A ONU diz que a diversidade biol�gica enfrenta a pior crise desde que os dinossauros foram extintos h� 65 milhões de anos. A destrui��o dos recifes de coral nos tr�picos, a desertifica��o crescente em �frica e a desflorestação amea�am a biodiversidade e t�m impactes negativos em muitos sectores da economia, tais como a produ��o de alimentos, o turismo, a ind�stria farmac�utica ou a produ��o de energia. A ONU reconhece Também que falhou o objectivo, fixado em 2002, de redu��o significativa da actual taxa de perda da diversidade biol�gica até 2010. A CITES constitui o principal acordo global sobre a conserva��o das especies selvagens com o objectivo de evitar a explora��o excessiva das especies da fauna e da flora selvagens pelo com�rcio internacional. O consumo humano de recursos naturais, a destrui��o dos habitats, as altera��es clim�ticas, a explora��o excessiva das especies selvagens e o com�rcio il�cito constituem as principais causas do empobrecimento da biodiversidade. Importa, por isso, garantir que, no Ano Internacional da Biodiversidade, os objectivos estratégicos fundamentais da União Europeia no ambito da pr�xima Confer�ncia das Partes na CITES v�o ao encontro do objectivo de protec��o da diversidade biol�gica, fundamental para o bem-estar e para a sobreviv�ncia da Humanidade. Temos de ser ambiciosos e exigir a protec��o de todas as especies em extin��o". Maria do C�u Patrão Neves (PPE): "No passado m�s de Novembro o ICCAT adoptou fortes medidas restritivas da captura do atum rabilho: redu��o da captura em 2010 de 22 para 13.500 toneladas, restri��o da pesca entre 15 de Maio a 15 de Junho para cercadores com retenida. Medidas ambiciosas e sem precedentes, nas palavras do ent�o Comissário Joe Borg. Estas decis�es foram tomadas em conson�ncia com os �ltimos pareceres cient�ficos sobre a esp�cie e o seu impacto dever� ser avaliado ainda em 2010. não faz, pois, qualquer sentido antecipar novas restrições econ�mica e socialmente penalizadoras do sector, sobretudo no período de grave crise que atravessa, como aquelas que equivalem � inclusão do atum rabilho no Anexo I. O sector das pescas exige um equil�brio din�mico entre os seus tr�s pilares: o ambiental, o econ�mico e o social. No caso dos requisitos ambientais, estes devem ser cientificamente fundamentados, tal como ali�s se verificou na reuni�o do ICCAT com a participa��o activa da União Europeia. Assim sendo, inscrever o atum rabilho no Anexo I constituiria um grave precedente de desrespeito da exig�ncia de: primeiro, fundamento cient�fico para a enuncia��o das restrições; segundo, equil�brio entre os pilares ambiental, econ�mico e social, abrindo-se assim a porta a outras tomadas de decisão precipitadas e facciosas, pervertendo-se as regras de uma gestáo respons�vel". Fonte: PE
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