Decorrem até 2 de junho as candidaturas do PDR2020 para pessoas singulares ou coletivas interessadas em criar ou usufruir destes serviços.
Estão a decorrer até às 17h00 do próximo dia 2 de junho as candidaturas à “Operação 2.2.1. Apoio ao Fornecimento de Serviços do Aconselhamento Agrícola e Florestal”, no âmbito do PDR2020 – Programa de Desenvolvimento Rural.
Este instrumento financeiro prevê a promoção da utilização de serviços de aconselhamento nos setores agrícola e florestal, com o objetivo de melhorar o desempenho das explorações em termos económicos e ambientais, num contexto de uma melhor utilização dos recursos. Nesse sentido, contempla tanto o apoio à criação de serviços de aconselhamento e apoios à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço, como a fruição do serviço de aconselhamento propriamente dito. Esta Operação, que já vai no sexto anúncio, destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais. Encontra toda a informação sobre a legislação e os documentos de suporte à submissão de candidaturas clicando aqui
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.