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– 20-03-2009 |
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Ambiente: Reclassifica��o de solo rural como urbano s� a t�tulo excepcionalO Conselho de Ministros aprovou ontem novos crit�rios para a classifica��o do solo, definindo que a reclassifica��o do solo rural como urbano passa a ser admitida a t�tulo excepcional, numa tentativa de travar o aumento dos per�metros urbanos dos munic�pios. Um decreto-regulamentar ontem aprovado, que carece ainda de promulga��o e publicação em Di�rio da Republica, fixa os crit�rios uniformes de classifica��o e reclassifica��o do solo, de defini��o de utiliza��o dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplic�veis a todo o territ�rio nacional. O secret�rio de Estado do Ordenamento do Território, Jo�o Ferr�o, real�ou em declarações � Agência Lusa que "as áreas rurais são tratadas, pela primeira vez, não como áreas meramente residuais". O comunicado do Conselho de Ministros refere que o novo regime estabelece que a reclassifica��o do solo rural como solo urbano "apenas seja admitida a t�tulo excepcional", combatendo-se a actual pr�tica de aumento indiscriminado dos per�metros urbanos, com a consequente inutiliza��o de espaços agr�colas, florestais ou verdes l�dicos. "Simultaneamente, estabelece-se de forma clara que os processos de reclassifica��o do solo devem ser criteriosa e tecnicamente justificados, em prol de melhores e mais qualificadas cidades", l�-se no comunicado. O objectivo do diploma, segundo o Conselho de Ministros, � o de contribuir para "uma maior efic�cia e efici�ncia" na gestáo do territ�rio, "credibilizando" o sistema de planeamento e "assegurando" que os resultados das pr�ticas respondem aos objectivos tra�ados pelo sistema de gestáo territorial. A reclassifica��o do solo urbano como solo rural � Também prevista pelo novo diploma. O Conselho de Ministros aprovou ainda outro decreto regulamentar que fixa os conceitos t�cnicos nos dom�nios do ordenamento do territ�rio e do urbanismo, regulando o regime jur�dico dos instrumentos de gestáo territorial. Outra das medidas ontem aprovadas refere-se � cartografia a utilizar nos instrumentos de gestáo territorial, com o objectivo de melhorar a acessibilidade e efic�cia destes instrumentos e promover o bom aproveitamento dos recursos t�cnicos dispon�veis no desenvolvimento de sistemas públicos de informação territorial. O secret�rio de Estado do Ordenamento do Território, Jo�o Ferr�o, sublinhou que estes tr�s diplomas – que complementam o regime jur�dico da gestáo territorial e Também se complementam entre si – desempenham "um papel pedag�gico muito importante quanto ao bom uso do solo nas áreas urbanas e nas áreas rurais". "Estes decretos harmonizam e clarificam as regras do uso do solo em áreas urbanas e rurais, uma vez que definem um quadro de refer�ncia claro e estável para as autarquias e os serviços da administração central e regional, evitando decis�es arbitr�rias e equ�vocos de interpreta��o que criam problemas nos processos de negocia��o", explicou � Lusa Jo�o Ferr�o. O governante salientou que, "mais do que proibir", estes decretos "definem regras favor�veis � conten��o da expansão urbana e a programa��o da utiliza��o do solo urbano". "Por outro lado, as áreas rurais são tratadas, pela primeira vez, não como áreas meramente residuais. Definiram-se crit�rios e regras que apontam para uma combina��o adequada dos diferentes usos do solo em áreas rurais, combinando o uso agro-florestal e usos naturais e ambientais e os que acolhem actividades econ�micas", disse.
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