Espanha regista os primeiros casos de peste suína africana em mais de trinta anos
No dia 28 de novembro, o Ministério da Agricultura da Espanha relatou os dois casos de peste suína africana (PSA) , em dois javalis no município de Bellaterra, a nordeste de Barcelona. A PSA é uma doença endémica da Africa Subsaariana, altamente contagiosa e letal, causada por um vírus da família Asfarviridae, que estava erradicada em Espanha desde 1994.
Em resposta a estes acontecimentos, o ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, confirmou que o governo regional da Catalunha já solicitou o envio de uma Unidade Militar de Emergências (UME) de modo a reforçar as medidas de contenção num raio de 20 km em redor do local de deteção inicial.
A praga afeta exclusivamente suínos, incluindo porcos domésticos, javalis e outros parentes próximos, sendo que algumas variantes poderão atingir uma taxa de mortalidade próxima de 100%.
Um especial risco da PSA é a sua capacidade para sobreviver durante meses em carne processada – e durante anos em carne congelada – tornando a transmissão transfronteiriça do vírus através dos fluxos comerciais uma preocupação especialmente relevante.
Apesar de o último caso na Península Ibérica ter sido há mais de três décadas, a propagação deste surto era expectável, tendo chegado à Europa em 2007, inicialmente na Geórgia e espalhando-se para a Rússia, Polónia e Estados Bálticos, tendo chegado à Alemanha em 2020.
Estes acontecimentos representam uma ameaça grave para a competitividade de uma indústria cujos valores das exportações ascendem aos 3,5 mil milhões de euros por ano, sendo a Espanha o maior exportador de carne da União Europeia (à frente da Alemanha, em segundo lugar) e o terceiro maior do mundo.
Comissão Europeia recusa aumentar os limites do teor de água na carne de frango
No dia 20 de novembro, o executivo comunitário rejeitou os apelos dos Eurodeputados da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) para aumentar o limite do teor de água permitido em carne de frango.
Vários produtores já tinham apontado para a necessidade de alterar as regras, originalmente datadas dos anos 70, estabelecidas sobre a égide das Organizações Comuns dos Mercados Agrícolas (COM) e que atualmente constam do Regulamento de Execução (UE) n.º 1239/2012.
O objetivo destas restrições tinha sido evitar penalizar os avicultores que não acrescentassem artificialmente água durante o processamento.
Contudo, conforme foi frisado tanto por organizações de produtores, como por vários Eurodeputados, as atuais técnicas de criação aviárias – que permitem a criação de aves a um ritmo mais expedito – resultam num maior conteúdo de água no animal, ainda que esta não tenha sido adicionada artificialmente.
O fundamento da Comissão teve que ver sobretudo com as expectativas dos consumidores, entendendo que tal alteração se traduziria num decréscimo da qualidade do produto. Este argumento foi contestado pela Eurodeputada Jessika van Leeuwen, do partido neerlandês, Movimento Agricultores-Cidadãos, afirmando que o acréscimo do limite de água proposto não seria sentido pelos consumidores.
Contudo, as técnicas utilizadas para atingir um crescimento acelerado (atingindo o peso de abate aos 35 dias) das aves utilizadas para produção causam grande controvérsia, designadamente por representarem um decréscimo da qualidade de vida das aves face aos sistemas de criação mais lentos – para os quais o peso de abate é atingido, em média, aos 50 dias.
A oficial da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI), Brigitte Misonne, esclarece também que os produtos que excedam o limite de água fixada podem ser introduzidos no comércio no mercado europeu, desde que tal facto seja devidamente sinalizado no produto.
Eurodeputados adiam a lei anti desmatamento por mais um ano
No dia 26 de novembro, o Parlamento Europeu aprovou um novo adiantamento à legislação adotada em 2023 que visa proibir a importação para a UE de produtos – tais como a carne bovina, soja, madeira, óleo de palma, café, cacau, borracha e outras commodities – provenientes de áreas desmatadas depois de dezembro de 2020.
A entrada em vigor da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), de abril de 2023, estava prevista para o primeiro dia de 2026 para os grandes operadores e comerciantes e para 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas, após um anterior postergamento em 2024.
A lei tem sido objeto de críticas de países como os Estados Unidos, Brasil e Indonésia, assim como de organizações de comerciantes e importadores. Vários Estados-Membros, como a Itália, Áustria e Alemanha, pressionaram pelo adiamento da sua implementação, invocando falta de tempo para os operadores de mercado se preparem para as obrigações que desta decorrem.
Para além do novo cronograma, os Eurodeputados adotaram medidas de simplificação, eliminando a responsabilidade e o dever de due diligence de operadores que comercializem as mercadorias abrangidas pela legislação após a sua introdução no mercado interno. As micro e PME passarão a ter apenas de fornecer uma declaração simplificada.
Originalmente, recaía sobre os comerciantes, incluindo de produtos derivados, como chocolates e móveis, uma obrigação de comprovar que os produtos que introduzem em circulação e que vendem não provém de florestas recentemente desmatadas. A fiscalização seria efetuada através de dados de geolocalização, combinando fotos de satélite e o rastreamento do produto ao longo da cadeia logística de distribuição.
Atualizações legislativas
Biocidas
Decisão de Execução (UE) 2025/2390, de 28 de novembro de 2025, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança do Reino Unido para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização dos produtos biocidas Contrac Blox e Roban Oktablok em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/2389, de 28 de novembro de 2025, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Ministério da Transição Ecológica francês para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/2345, de 19 de novembro de 2025, que renova a aprovação do dazomete como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Decisão de Execução (UE) 2025/2344, de 19 de novembro de 2025, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2024/2930 que prorroga a validade da aprovação do dazomete para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Regulamento de Execução (UE) 2025/2319, de 18 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/527 no que diz respeito a alterações administrativas à autorização da União para o produto biocida único ARIEL chlorine Professional System 5 chlorine bleach for white wash
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2025/2316, de 17 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas silicato de alumínio, difenoconazol, diflufenicão, fosfonato de dissódio, extrato de Melaleuca alternifolia, flurocloridona, ácido indolilbutírico, maltodextrina, fosfano, óleos vegetais/óleo de cravo-da-índia, óleos vegetais/óleo de hortelã, fosfonatos de potássio e triclopir
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/2410, de 24 de novembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Pagamentos e apoios
Portaria nº 129/2025, de 27 de novembro de 2025, que altera a Portaria n.º 65/2025, de 27 de junho, relativa ao regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, no que se refere à Intervenção E.3.1 – Melhoria do desempenho das explorações agrícolas, do domínio E.3 – Investimento agrícola, do eixo E – Desenvolvimento Rural – Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), nos Açores.
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/2424, de 25 de novembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália
Decisão de Execução (UE) 2025/2415, de 25 de novembro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/1767
Decisão de Execução (UE) 2025/2423, de 25 de novembro de 2025, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/2248 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha
Regulamento de Execução (UE) 2025/2388, de 24 de novembro de 2025, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2025/2406, de 24 de novembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia
Decisão de Execução (UE) 2025/2391, de 24 de novembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia
Decisão de Execução (UE) 2025/2429, de 24 de novembro de 2025, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na França.
Documentos e Estudos
Boletim Mensal de Agricultura e Pescas, de novembro de 2025
Plano de gestão 2025 – Assuntos Marítimos e Pescas
Relatório semanal de acompanhamento dos mercados do setor da agricultura, da semana de 17 de novembro a 23 de novembro
Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Pedido de registo
«Liptovská bryndza» (DOP)
«Delice Doğal Kaynak Tuzu» (DOP)
Inscrições
«Maraş Çöreği» (IGP)
Alterações ao caderno de especificações
«Huși» (DOP)
«Cirò» (DOP)
Inscrições
«Bursa Kestane Şekeri» (IGP)
«İpsala Pirinci» (DOP)
«Liptovské šialence» (IGP)
«Aceite del Somontano» (DOP).
«Miel de tilleul de Picardie» (IGP)
«Casauria» (DOP)
«Füred» (DOP)
«Cârnați din topor din Vâlcea» (IGP)
Alterações ao caderno de especificações
«Veau d’Aveyron et du Ségala» (IGP)
«Nahegauer Landwein» (IGP)
«Brillat-Savarin» (IGP)
«Scottish Farmed Salmon» (IGP)
«Antequera» (DOP)
«Nebbiolo d’Alba» (DOP)
«Spoleto» (DOP)
Agenda
13 a 15 de janeiro
Sival
Angers, França
16 a 25 de janeiro
Internation Green Week Berlin
Berlim, Alemanha
Fonte: Abreu Advogados











































