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Francisco Avillez

A Reforma da PAC pós-2027: breves reflexões sobre o orçamento proposto pela CE

por Francisco Avillez
21-01-2026 | 19:00
em Últimas, Opinião
Tempo De Leitura: 5 mins
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A CE apresentou, em meados de 2025, um conjunto de propostas que irão regulamentar a PAC no período 2028-2034, as quais levantaram, desde logo, numerosas críticas a nível quer das instituições comunitárias quer das entidades nacionais públicas e privadas.

O tema que mais polémica tem suscitado no âmbito das propostas da CE em discussão tem sido o do Orçamento da PAC pós-2027, com especial relevo para uma possível redução do seu montante face ao período 2021-2027, assim como, para as diferenças existentes entre EM, no que se refere ao peso da respectiva componente “ring-fencing”.

Uma das principais características das propostas da CE foi o estabelecimento de um Quadro Financeiro Plurianual (QFP) que atribuirá ao conjunto dos PNR uma verba total de cerca de 783 de milhares de milhões de euros, dos quais cerca de 95%1 serão atribuídos às intervenções da PAC e aos apoios às regiões menos desenvolvidas (746,9 mM€). A CE propõe que esta verba seja repartida em três principais componentes:

• as verbas atribuídas exclusivamente (“ring-fencing”) à PAC e que corresponderão a 39% do total;
• as verbas atribuídas exclusivamente (“ring-fencing”) aos apoios às regiões menos desenvolvidas e que corresponderão a 29% do total;
• as verbas que os EM poderão alocar da forma que decidirem (fora do “ring-fencing”) às medidas quer da PAC quer das regiões menos desenvolvidas e que corresponderão a cerca de 32% do total.

De acordo com os dados disponíveis, as verbas correspondentes atribuídas a Portugal irão representar cerca de 31,6 milhares de milhões de euros que se irão repartir:

• quase 24% atribuídas exclusivamente (“ring fencing”) às medidas da PAC;
• cerca de 51% atribuídos exclusivamente (“Ring fencing”) aos apoios às regiões menos desenvolvidas;
• os restantes 25% a atribuir (fora dos “ring fencing”) por Portugal de acordo com as suas prioridades às medidas quer da PAC quer da Coesão.

A opinião generalizada de que o Orçamento proposto pela CE para a PAC para o período 2028-2034, constitui uma quebra em relação ao período de programação anterior, resulta de se assumir que as verbas em causa dirão respeito, apenas, à componente “ring-fencing” da PAC, ignorando-se, assim, a possibilidade que os EM têm de atribuir à PAC parte das verbas que constam da componente fora dos “ring-fencing” da PAC e dos apoios às regiões menos desenvolvidas, a qual representa cerca de 1/3 do total alocado aos Planos de Parceria da UE.

De acordo com as estimativas apresentadas por Alan Maxwell num artigo de Outubro de 2025 intitulado “Further reflections on CAP governance and budget”, pode-se concluir que todos os EM irão ter margem de manobra para transferir as verbas necessárias para que o futuro orçamento da PAC iguale, no mínimo, um orçamento capaz de garantir o correspondente nível de 2027 a preços correntes.

Importa realçar que o montante de verbas a transferir em cada EM varia de forma muito significativa, com valores percentuais face à respectiva componente fora do “ring-fencing”:

• mais elevadas para a Dinamarca (89%), Irlanda (81%), Países Baixos (81%) e Áustria (76%);
• mais reduzidas no caso de Malta, Chipre, Chéquia e Polónia com transferências inferiores a 20%.

No caso de Portugal as estimativas em causa apontam para que será possível que o valor nominal do Orçamento para a PAC entre 2028-2034 não sofra nenhuma redução face a 2027, se o Governo Português decidir alocar às despesas com as intervenções agrícolas, 30% do montante inicialmente alocado à componente orçamental sobre a qual tem autonomia, ou seja, a componente fora dos “ring-fencing” da PAC e da Coesão.

Uma outra crítica apontada às propostas de Orçamento da PAC em discussão diz respeito ao facto de as verbas atribuídas ao “ring-fencing” da PAC terem uma expressão mais reduzida em Portugal (24% da alocação geral), do que na média da UE (39%) e dos restantes EM ditos mediterrânicos: Espanha (47%), Itália (40%), Grécia (34%) e França (62%).

A explicação para tais diferenças reside nas metodologias de cálculo utilizadas, quer no estabelecimento dos montantes orçamentais totais atribuídos às três componentes anteriormente referidas para o conjunto da UE, quer para a alocação entre EM do “ring-fencing” da PAC.

No primeiro caso, tudo indica que a decisão foi alocar cerca de 1/3 da alocação geral das verbas atribuídas ao conjunto dos Planos de Parceria da UE (748,9 milhares de milhões de euros) por cada uma das três componentes em causa: “ring-fencing” da PAC (293,7 mM€), “ring-fencing” das regiões menos desenvolvidas (217,8 mM€) e fora dos dois “ring-fencing” (237,4 mM€).

No que se refere à alocação entre EM do “ring-fencing” da PAC, esta foi obtida com base no peso, em 2027, das despesas de cada EM com a PAC, que no caso português representou cerca de 2,5% (Anexo VIII do Regulamento do Fundo Único). É, ainda, de realçar que no caso português a verba total atribuída ao “ring-fencing” para os apoios às regiões menos desenvolvidas, resulta do peso que lhe é atribuído (7,39%) no conjunto desta componente para a UE, cujo cálculo consta do Anexo II do Regulamento do Fundo Único.

Como consequência, os 31,6 mM€ atribuídos ao Plano de Parceria de Portugal para o período 2028-2034 irão ser repartidos por 7,4 mM€ (23%) destinados à componente “ring-fencing” da PAC, por 16,1 mM€ (51%) atribuído à componente “ring-fencing” dos apoios às regiões menos desenvolvidas e por 8,1 mM€ (26%) alocado à componente do orçamento para o qual o Governo terá autonomia.

Importa, assim, que na elaboração do referido Plano se consiga adicionar 2,4 mM€ aos 7,4 mM€ atribuídos ao montante das verbas “ring-fencing” da PAC, para garantirmos que, no mínimo, se irá conseguir a manutenção do nível actual do nosso orçamento agrícola, o que vai implicar vontade política e capacidade negocial acrescidas por parte dos centros de decisão públicos e privados nacionais.

Assim sendo, só no final da aprovação dos Planos de Parceria dos diferentes EM é que se poderá com exatidão saber se os valores nominais do orçamento da PAC se irão reduzir, manter ou aumentar.


1 Os restantes 5% corresponderão a verbas para a Política Comum dos Preços, para o Fundo Social Climático e para as Migrações e Segurança.

Francisco Avillez

Professor Catedrático Emérito do ISA, UL e Coordenador Científico da AGRO.GES

Será que se justifica o elevado grau de prioridade atribuído à agricultura Biológica no contexto do PEPAC?

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