Ontem (7 de Fevereiro), o Comité de Representantes Permanentes (COREPER) dos Estados-Membros da UE reuniu-se para tentar chegar a um acordo no Conselho sobre a proposta de desregulamentação dos OGM/Novas Técnicas Genómicas (NTG), com base num texto da Presidência belga. O COREPER não chegou a um acordo, o que impossibilita o início das negociações com o Parlamento e a Comissão (o chamado trílogo) antes das eleições europeias de Junho de 2024. A ECVC aclama a oposição dos Estados-Membros da UE a esta proposta insustentável. A recusa da Comissão em autorizar os Estados a proibir o cultivo de NTGs nos seus territórios, e a porta aberta ao confisco de todas as sementes para patentes, denunciada pela ECVC desde o início deste processo, são os principais pontos de bloqueio. Esta é uma vitória das organizações de agricultores, que apelam aos Estados-membros para que continuem a defender os direitos dos agricultores e dos consumidores, opondo-se a este projecto inaceitável.
No entanto, no mesmo dia, no Parlamento Europeu, uma pequena maioria votou a favor da desregulamentação dos OGM-NTG numa votação em plenário. A ECVC condena esta votação, que vai radicalmente contra os direitos dos agricultores sobre as sementes, os direitos dos cidadãos a alimentos sem OGMs, o princípio da precaução estabelecido no artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e as obrigações internacionais da UE.
Os deputados ao Parlamento Europeu votaram a favor de uma proposta totalmente incoerente do ponto de vista jurídico e sem qualquer base científica, como recentemente salientou a agência francesa de segurança sanitária ANSES. Para aprovar esta votação inaceitável, os deputados europeus estão a fazer-nos duas promessas que não poderão cumprir:
Os deputados afirmam que a rastreabilidade dos OGM e a rotulagem dos produtos serão asseguradas (alterações 264 e 265). No entanto, recusaram-se a tornar obrigatória a publicação dos métodos de detecção e identificação dos OGM-GNT. Por esta razão, será impossível garantir o cumprimento das obrigações de rastreabilidade e, por consequência, de rotulagem ao longo de toda a cadeia alimentar. Sem esta garantia, as empresas de sementes podem “esquecer-se” de declarar de que as suas sementes são OGM-GMT.
No que se refere às patentes, que constituem a principal preocupação dos agricultores e das pequenas empresas de sementes, os deputados ao Parlamento Europeu afirmam que será garantida a não patenteabilidade das NTG. Ao propor a alteração da legislação europeia sobre patentes (Directiva 98/44/CE), o Parlamento Europeu está a enviar um sinal político interessante. No entanto, esta alteração não poderá limitar o âmbito de uma patente apenas aos produtos vegetais obtidos através da invenção patenteada em questão, uma vez que a obrigação de publicar procedimentos para distinguir a informação genética patenteada de qualquer outra informação genética “autóctone” obtida convencionalmente continuará a não existir. A ECVC recorda ainda que o Parlamento Europeu não pode decidir alterar o direito europeu de patentes por sua própria iniciativa. Só pode validar, rejeitar ou alterar uma proposta da Comissão, que apenas prevê a publicação de um estudo sobre patentes em 2025… Além disso, qualquer alteração exigiria o acordo da Convenção sobre a Patente Europeia, que reúne países terceiros. O processo seria longo, complexo e altamente incerto.
Por conseguinte, tal como está, a proposta não protege os camponeses e as pequenas empresas de sementes contra o abuso de patentes e os processos por infração que se tornariam uma realidade em caso de desregulamentação dos OGM-NTG, especialmente porque quaisquer patentes concedidas antes deste problema ser resolvido permanecerão válidas durante 20 anos.
A ECVC apela ao Conselho para que mantenha a sua oposição à desregulamentação dos OGM e ao Parlamento Europeu para que adopte uma resolução instando a Comissão a propor uma alteração à legislação europeia em matéria de patentes, a fim de proteger os direitos dos agricultores, as pequenas empresas de sementes e a soberania alimentar.
O artigo foi publicado originalmente em CNA.