Hoje é o dia internacional da diversidade biológica e circula pelas redes sociais a foto de um campo com flores com o texto: “Na Dinamarca a lei obriga os proprietários de “grandes terrenos agrícolas” a semear em 5% da área flores para as abelhas”. Ora bem, na avaliação do meu “agro-polígrafo” pessoal😊 a informação é “imprecisa”; De facto, essa regra dos 5% é uma regra da atual PAC, Política Agrícola Comum, para toda a União Europeia, incluindo a Dinamarca – pode haver ligeiros ajustes locais. Um agricultor que cultive mais do que 15 hectares de terreno, para receber as ajudas anuais da EU, tem de deixar 5% da área em “superfície de interesse ecológico” – pode ter flores para abelhas ou outras opções – ver explicação abaixo; No meu caso, optei por semear luzerna, uma leguminosa, planta fixadora de azoto, que não precisa de adubação azotada, não precisa de herbicidas (os sucessivos cortes na primavera-verão-outono eliminam a concorrência – só perde no inverno), fica vários anos na terra (não preciso semear todos os anos) e em solos profundos, como é o caso, não preciso de regar – também não teria como o fazer.
O ideal seria fazer rotação pelos vários terrenos, mas optei pelos mais pequenos, difíceis de trabalhar o milho e mais próximos de casa – para colher a luzerna em verde para alimentação das novilhas. Seria excelente para as vacas se tivesse luzerna para dar regularmente, mas também seria um acréscimo de trabalho. Ah, e dá flores, mas não sei se as abelhas gostam 😊.
Agora a regra dos 5%, a partir da página do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP:
“SUPERFÍCIES DE INTERESSE ECOLÓGICO (SIE)
Se as terras aráveis de um agricultor ocuparem mais de 15 hectares da exploração, o agricultor deve deter na sua exploração uma superfície correspondente a pelo menos 5% dessas terras aráveis de interesse ecológico (SIE).
São consideradas superfícies de interesse ecológico as seguintes superfícies:
Terras em pousio;
Culturas fixadoras de azoto (ervilha, ervilhaca, serradela, trevos, fava, tremoço, tremocilha, soja, grão de bico, feijão, luzerna, e amendoim, e mistura destas espécies) desde que cultivadas em parcelas com IQFP 1 e 2, com a exceção das zonas vulneráveis do continente;
Mistura de culturas fixadoras de azoto com outras culturas, desde que as espécies das culturas fixadoras de azoto se mantenham predominantes (maior ou igual a 50%);
Florestação de Terras Agrícolas implementadas ao abrigo do Desenvolvimento Rural;
Elementos paisagísticos no âmbito da condicionalidade:
Galerias ripícolas em rede Natura;
Elementos lineares da orizicultura (valas de drenagem, valas de rega e marachas ou cômoros).
Bosquetes localizados no interior das parcelas de superfície agrícola, no âmbito da condicionalidade (BCAA 7);
Pousio com plantas melíferas (espécies ricas em pólen e néctar)”
(imagens de 2017 a 2020)
O artigo foi publicado originalmente em Carlos Neves Agricultor.