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Governo estabelece modelo de governação para fundos europeus 2021-2027

por Lusa
25-01-2023 | 15:25
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 5 mins
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O Governo estabeleceu o modelo de governação para os fundos europeus, no período entre 2021 e 2027, que já defendeu ser transparente, ágil e flexível, foi hoje publicado em Diário da República.

Entre 2020 e 2030, Portugal terá apoios europeus superiores a 40.000 milhões de euros, onde se incluem 23.000 milhões de euros do Portugal 2030 e 18.000 milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência.

A este montante acrescem ainda financiamentos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) e de instrumentos como o Horizonte Europa ou o Mecanismo Interligar a Europa.

O modelo de governação foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 15 de dezembro.

No final da reunião do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva defendeu que “a boa execução dos fundos europeus exige um modelo de governação claro, eficiente, transparente, ágil e flexível, que promova sinergias e complementaridades com outras fontes de financiamento e assegure a parceria com a sociedade civil”.

“O novo modelo de governação preconiza uma maior articulação em matéria de fundos europeus, abrangendo os Fundos Europeus do Portugal 2030, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), e o plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC); aposta na articulação através de redes funcionais; clarifica as competências dos órgãos de governação e integra exigências adicionais resultantes da regulamentação europeia, designadamente em matéria de transparência e controlo”, declarou Mariana da Silva, lendo partes do comunicado do Governo.

No caso do Portugal 2030, o modelo de governação é constituído por órgãos que “se especializam em razão das funções que exercem”, nomeadamente coordenação política e técnica, gestão, acompanhamento, certificação, pagamento, auditoria, acompanhamento das dinâmicas regionais e articulação funcional.

“O funcionamento dos órgãos de governação do Portugal 2030, designadamente o funcionamento dos recursos e das atividades necessários à prossecução das respetivas funções, é assegurado pelo programa de assistência técnica, ou pela prioridade de assistência técnica de cada programa”, lê-se no diploma.

Já a coordenação política é assegurada pelos membros do Governo responsáveis pelas pastas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Economia, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial, Agricultura e Pescas, bem como pelo membro do Governo encarregue da “gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus, relativamente ao programa de assistência técnica”.

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC) inclui um membro do Governo de cada área governativa, podendo ser convidados a participar outros membros.

A CIC Portugal 2030 é responsável por assegurar a coerência da aplicação dos fundos com as orientações estratégicas, “garantindo a necessária articulação com outros fundos europeus, bem como a respetiva complementaridade com as políticas públicas financiadas com recursos nacionais”.

A coordenação técnica do Portugal 2020 cabe à Agência I.P., “sem prejuízo das competências de coordenação técnicas atribuídas à autoridade de gestão do Programa Mar”.

Entre as funções da Agência I.P está assegurar a interlocução com a Comissão Europeia e a coordenação técnica global dos instrumentos de programação, reprogramação e monitorização dos fundos europeus, emitir orientações técnicas e pareceres, bem como elaborar a regulamentação específica e acompanhar o cumprimento das condições habilitadoras ao longo do período de programação.

A autoridade de gestão, que acompanha a execução de cada programa, está encarregue de elaborar o plano anual de avisos e orientações de gestão, definir os critérios utilizados na seleção de operações e garantir o contributo das operações para a realização dos objetivos e resultados específicos das “prioridades relevantes”, entre outras.

Os órgãos pagadores são a Agência IP para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE+), Fundo de Coesão (FC) e o Programa FAMI.

O Instituto do Financiamento da Agricultura e das Pescas (IFAP) é agente pagador para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

Os órgãos de auditoria, por seu turno, abrangem a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e as estruturas segregadas de auditoria da Agência I.P. e do IFAP.

O acompanhamento das dinâmicas regionais do Continente é assegurado pelas CCDR – Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os meios financeiros, administrativos e técnicos para o acompanhamento são suportados “pelas dotações de assistência técnica dos programas Portugal 2030”.

De acordo com o diploma hoje publicado, a coordenação do Portugal 2030 é promovida através de redes de articulação funcional, criadas pela CIC Portugal 2030.

Desde já, está criada a rede de coordenação, rede de monitorização e avaliação, rede de comunicação, rede de capacitação e qualificação da procura, rede de inovação e transição digital, rede de ação climática e sustentabilidade, rede de demografia, qualificações e inclusão e a rede de dinâmicas regionais.

Todas as ações aprovadas têm que ser publicadas no Portal dos Fundos Europeus, no ‘site’ do respetivo programa e no Portal Mais Transparência.

“Compete à Agência I.P., criar e manter em funcionamento o Portal dos Fundos Europeus, bem como disponibilizar a informação necessária à atualização do Portal Mais Transparência, competindo a cada autoridade de gestão manter o sitio da internet do respetivo programa”, indicou.

Os beneficiários vão ter uma linha de apoio – “Linha dos Fundos” –, para esclarecer todas a matérias relacionadas com fundos europeus.

O programa Portugal 2030 terá 22.995 milhões de euros de dotação, distribuída pelos vários programas, destacando-se a verba atribuída à demografia, qualificações e inclusão, que ascende a 5.691 milhões de euros.

O decreto-lei entra em vigor esta quinta-feira.

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