|
|
|
|
|
– 24-07-2008 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Ambiente: Portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do EstadoOs portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do Estado, uma taxa que vai servir para financiar a conserva��o da natureza e da biodiversidade naquelas áreas, segundo um diploma hoje publicado. Isentos do pagamento desta taxa v�o ficar os residentes dos concelhos abrangidos por aquelas áreas classificadas, segundo o novo regime jur�dico da conserva��o da natureza e da biodiversidade. "A autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita �s áreas integradas no Sistema Nacional de áreas Classificadas que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestáo, destinadas a contribuir para o financiamento da conserva��o da natureza e biodiversidade e para regular o impacte da presença humana", define o artigo 38� do novo regime. Estas taxas, que ainda v�o ter de ser definidas por portaria do ministério do Ambiente, "devem ser preferencialmente" aplicadas pelas autoridades ambientais em ac��es dirigidas � respectiva área classificada. O novo regime cria Também uma nova estrutura, que denomina Rede Fundamental de Conserva��o da Natureza (RFCN), para juntar a Reserva Ecol�gica Nacional (REN), a Reserva Agr�cola Nacional (RAN) e o dom�nio público h�drico com as áreas classificadas (s�tios da Rede Natura 2000 e áreas protegidas como os parques ou as reservas naturais). O objectivo desta RFCN, segundo o pre�mbulo do diploma, � o de salvaguardar a liga��o e o interc�mbio gen�tico de popula��es de especies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conserva��o. Aquela nova rede pretende ainda "contribuir" para a protec��o dos recursos naturais e promover a continuidade espacial, bem como promover a integra��o e desenvolvimento das actividades humanas. O diploma estrutura ainda o Sistema Nacional de áreas Classificadas, constitu�do pelas áreas protegidas, pelas áreas classificadas que integram a Rede Natura 2000 e por outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais. A criação de áreas protegidas transfronteiri�as através de acordos com outros Estados está Também prevista no novo regime, uma figura que pode abranger áreas terrestres ou marinhas, assim como áreas abrangidas por designa��es de conserva��o de car�cter supranacional. Outra novidade � a possibilidade de serem criadas "áreas protegidas de estatuto privado", uma designa��o de pode ser atribu�da a pedido dos propriet�rios de terrenos privados não inclu�dos em áreas classificadas. O diploma estabelece ainda um novo regime econ�mico e financeiro da conserva��o da natureza e biodiversidade, no ambito do qual são criadas as taxas a cobrar aos visitantes das áreas classificadas, regime esse que o governo salienta ser "importante" para a "inversão do ciclo de degrada��o e desinvestimento" na pol�tica de conserva��o "dos �ltimos anos". Neste sentido, � Também prevista a criação de um Fundo para a Conserva��o da Natureza e Biodiversidade para apoiar a "gestáo da infra-estrutura b�sica" de suporte � conserva��o da natureza, designadamente das áreas que integram a nova Rede Fundamental de Conserva��o da Natureza (RFCN).
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post