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– 22-03-2007 |
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Portugal: Comissão adopta procedimentos por infrac��es no dom�nio ambientalA Comissão iniciou procedimentos por infrac��o contra Portugal por incumprimento de tr�s ac�rd�os do Tribunal de Justi�a, relativos, respectivamente, � qualidade da �gua destinada ao consumo humano, � constru��o de um lanão da auto-estrada A2 cujo tra�ado atravessa uma importante zona de protec��o da natureza e �s altera��es injustificadamente efectuadas a outra zona de protec��o da natureza. Nas palavras de Stavros Dimas, Membro da Comissão respons�vel pelo Ambiente, �� importante que Portugal se conforme a estes ac�rd�os do Tribunal, pois t�m incid�ncias directas na Saúde pública e na conserva��o de zonas naturais importantes. Se quisermos garantir o nível. de protec��o ambiental que se pretende com a legisla��o comunitária, s� resta � Comissão a via dos procedimentos por infrac��o.� Qualidade da �gua destinada ao consumo humanoNa sequ�ncia de um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de 29 de Setembro de 2005, que condenou Portugal por incumprimento de uma s�rie de par�metros da �gua destinada ao consumo humano (ferro, mangan�s, coliformes totais, coliformes fecais, estreptococos fecais e clostr�dios), as autoridades portuguesas tomaram algumas medidas com vista ao melhoramento das ETAR, das redes de abastecimento e de outras infra-estruturas. Os par�metros em causa são estabelecidos numa directiva comunitária relativa � qualidade das �guas destinadas ao consumo humano. No entanto, alguns desses par�metros continuam a não ser respeitados em Portugal. Por exemplo, quase 50 % das zonas de abastecimento de �gua não respeitam as normas de coliformes totais e 20 % dessas zonas não respeitam as normas de coliformes fecais. A situa��o melhorou em 2004, �ltimo ano para o qual Portugal forneceu dados. Contudo, os elementos relativos a 2004, além de não serem totalmente compar�veis com os anteriores, continuam a revelar situa��es de incumprimento, no caso dos coliformes totais, coliformes fecais, ferro e mangan�s. A Comissão vai, portanto, enviar a Portugal uma primeira advert�ncia por escrito, solicitando-lhe que se conforme ao ac�rd�o do Tribunal. Estudo de impacte ambiental de um projecto numa zona de protec��o especialA Comissão decidiu enviar a Portugal uma primeira advert�ncia por escrito relativa ao incumprimento de um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a, de 26 de Outubro de 2006, que condenou o Estado-Membro pela constru��o do lanão da auto-estrada A2 cujo tra�ado atravessa a zona de protec��o especial de aves selvagens de Castro Verde, no Alentejo. O estudo de impacte ambiental revelara que esse tra�ado prejudicaria várias especies de aves selvagens estápicas (aves que vivem nas pradarias). As autoridades portuguesas não analisaram tra�ados alternativos, que evitassem zonas habitadas e a zona de protec��o especial de Castro Verde, tendo o lanão de auto-estrada sido aberto ao tr�fego em Julho de 2001. O Tribunal considerou, portanto, que Portugal desrespeitara a Directiva �Habitats�. Para se conformar ao ac�rd�o do Tribunal, Portugal deve tomar medidas de compensa��o natural, como a amplia��o da zona de protec��o especial de Castro Verde e a adop��o de medidas que permitam uma gestáo eficiente da mesma. Portugal iniciou os procedimentos administrativos e o debate entre as partes interessadas (autoridades centrais, munic�pios, ONG, representantes dos agricultores) com vista � aprova��o das medidas de compensa��o, mas estas encontram-se numa fase inicial e não foi apresentado qualquer calend�rio. Altera��o de uma zona de protec��o especial de aves selvagensPortugal Também não se conformou a outro ac�rd�o do Tribunal de Justi�a, de 13 de Julho de 2006, que condenou o Estado-Membro pela altera��o, sem a aplica��o de crit�rios ornitol�gicos claros e justificados, da zona de protec��o especial de Moura-Mour�o-Barrancos, igualmente situada no Alentejo. As autoridades portuguesas s� recentemente deram in�cio ao debate entre os ministérios, os agricultores e os munic�pios, não se dispondo ainda de um calend�rio de redelimita��o da zona. A Comissão vai, portanto, enviar a Portugal uma primeira advert�ncia por escrito, solicitando-lhe que se conforme ao ac�rd�o do Tribunal.
C-251/2003. Directiva 80/77/CEE, revogada pela Directiva 98/83/CE. C-239/2004. Directiva 92/43/CEE. C-191/2005.
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