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– 27-01-2007 |
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OCM Vitivin�cola: Parlamento Europeu aconselha reforma prudentePara recuperar a vitalidade do sector vitivin�cola da UE, imp�e-se uma reforma prudente e cuidadosamente gerida, constata o relatério, da iniciativa da deputada ao Parlamento Europeu (PE) Katerina Batzeli (PSE, EL), aprovado na passada quarta-feira pela Comissão de Agricultura do PE. Este relatério recomenda que sejam suspensas momentaneamente as medidas relativas � destila��o, que seja permitido aos Estados membros limitar o arranque das vinhas e que se liberalize progressivamente os direitos de plantação. Preconiza ainda regras de rotulagem precisas e a manuten��o dos regulamentos actualmente aplic�veis �s praticas de vinifica��o. Destila��oO relatério da iniciativa da Sra. Batzeli sobre a organiza��o comum de mercado (OCM) do vinho indica "que conv�m suprimir a armazenagem pública do �lcool", mas, por outro lado, "op�e-se � supressão imediata do mecanismo de destila��o e de outras medidas de apoio ao mercado" e prop�e que as medidas de destila��o sejam reorganizadas em duas partes:
além disso, a Comissão de Agricultura "estima que, através de medidas de incentivo, convirá encorajar as utiliza��es de substitui��o de �lcool e de subprodutos da vinifica��o por via das pol�ticas da bioenergia, que podem contribuir de forma v�lida para limitar os excedentes de produ��o" e defende um novo mecanismo de gestáo de crises que possa ser utilizado em caso de emerg�ncia. ArranqueA Comissão de Agricultura reitera a sua posi��o segundo a qual "a questáo do abandono definitivo de vinhas não pode constituir o ponto central da reforma da OCM". Entende como fundamental que cada Estado membro e cada regi�o tenha o direito de fixar um plafond flex�vel para o arranque em cada regi�o e que tenha a possibilidade de designar as categorias de vinho que devem ter a prioridade no programa de arranque. Com este objectivo, o relatério prop�e que a elegibilidade � ajuda ao arranque seja submetida a um certo n�mero de crit�rios comunitários, por forma a serem tidas em conta caracterásticas particulares, por exemplo:
Liberaliza��o para as novas plantações e promo��o do consumoO relatério sustenta que uma reatribui��o progressiva dos direitos de plantação � necess�ria para evitar um "desenvolvimento incontrol�vel do potencial vit�cola da UE com efeitos negativos no mercado". Com este objectivo, a comissão sugere que os direitos de plantação dever�o ser destinados essencialmente aos jovens agricultores, sobretudo para produzir vinhos de qualidade. Prop�e que as autoridades regionais tomem decis�es relativas � liberaliza��o dos direitos de plantação particularmente quando respeitem a Denomina��es de Origem Controlada. "A Comissão devia estabelecer regras gerais para ac��es de promo��o dos vinhos europeus baseadas no consumo moderado e respons�vel de vinho". Os deputados sugerem igualmente que os vinhos europeus que beneficiam de uma denomina��o especifica sejam promovidos no mercado mundial. Pr�ticas de vinifica��o e rotulagemO relatério constata que "o enriquecimento tem uma incid�ncia directa nos n�veis de produ��o", mas prop�e mesmo assim que a legisla��o em vigor não seja alterada porque "a proposta da Comissão visando reduzir o nível. máximo de enriquecimento não se justifica". O enriquecimento de vinho com a��car ou mosto concentrado deve, acrescenta, "ser autorizado em todas as regi�es vit�colas onde � tradicional e onde não existam excedentes estruturais". O relatério expressa um firme apoio a uma interdi��o da fermenta��o de mostos importados e da sua mistura com mostos comunitários". Pede expressamente que a compet�ncia para aprovar novas pr�ticas enol�gicas na UE perten�a exclusivamente ao Conselho (com consulta ao Parlamento), e não � Comissão europeia. No que respeita � rotulagem, o relatério sublinha que o uso de praticas enol�gicas não autorizadas na UE deve ser claramente referida no r�tulo de bebidas importadas. A comissão assinala igualmente a necessidade de assegurar, nas negocia��es da OMC, uma maior protec��o �s Indica��es de Proveni�ncia Regulamentada e �s Denomina��es de Origem Controlada. Para este efeito, os deputados exprimem a sua prefer�ncia pelas negocia��es bilaterais com os países terceiros a prop�sito do reconhecimento m�tuo de indica��es similares. Em suma, o relatério reclama igualmente uma harmoniza��o da legisla��o dos Estados membros relativa aos idiomas da utilizar nos r�tulos no interior da UE.
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