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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

PAC : Comissão abre discussão sobre a reforma do regime comunitário do a��car

por Agroportal
25-09-2003 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 13 mins
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 –  25-09-2003

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PAC : Comissão abre discussão sobre a reforma do regime comunitário do a��car

A Comissão Europeia apresentou recentemente (23 Set) uma comunica��o que analisa as implica��es de tr�s poss�veis cen�rios de reforma do sector comunitário do a��car. 

Antes de apresentar uma proposta formal, a Comissão pretende abrir uma discussão, com base nas informações constantes da Avalia��o Exaustiva do Impacto no sector a�ucareiro, sobre os objectivos do regime comunitário do a��car no novo contexto. 

Essa avalia��o descreve as tr�s op��es pol�ticas principais. Na primeira op��o, o regime em vigor seria prolongado para além de 2006, sendo a necess�ria redu��o de quotas, direitos aduaneiros e pre�os efectuada no ambito da actual organiza��o comum de mercado (OCM). A segunda op��o implicaria a eliminação progressiva das quotas de produ��o, permitindo-se que o pre�o interno na União Europeia se ajustasse ao pre�o das importa��es não-preferenciais. Esse cen�rio de redu��o dos pre�os Também � analisado no tocante ao seu impacto no com�rcio mundial, sendo ainda contemplada a possibilidade de os produtores de a��car poderem beneficiar do pagamento único, dissociado, por explora��o. Por fim, a terceira op��o pondera a possibilidade de uma liberaliza��o completa do regime actual do a��car, com integra��o dos produtores no sistema do pagamento único por explora��o. Nesse cen�rio, � avaliado o impacto, no mercado a�ucareiro da União Europeia, da eliminação completa dos direitos de importa��o e das restrições quantitativas � importa��o. 

Com a referida comunica��o e a Avalia��o Exaustiva do Impacto no sector a�ucareiro que a acompanha, a Comissão respeita o compromisso de elaborar, em 2003, um relatério sobre o regime comunitário do a��car e as perspectivas do mesmo.

Franz Fischler, Comissário respons�vel pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, afirmou que, na sequ�ncia da reforma da PAC, de Junho de 2003, dos principais sectores agr�colas, chegou a altura de se pensar como se poder� tornar o actual sector comunitário do a��car mais orientado para o mercado e mais econ�mica, ambiental e socialmente sustent�vel.

Tr�s cen�rios de reforma do sector comunitário do a��car

Com base na Avalia��o Exaustiva do Impacto, a Comissão prop�s tr�s orienta��es pol�ticas poss�veis para o regime comunitário do a��car:

Extensão do regime actual para além de 2006

Esta possibilidade consistiria na manuten��o, intacta, da actual organiza��o comum de mercado, baseada em quotas flex�veis e na interven��o nos pre�os. O mercado comunitário estaria aberto � importa��o das quantidades acordadas no ambito dos v�rios compromissos internacionais j� assumidos ou que viessem a ser assumidos. Os direito aduaneiros, os pre�os internos e as quotas de produ��o seriam reduzidos, A Avalia��o Exaustiva do Impacto Também se debru�a sobre as consequ�ncias do pedido dos países do acordo "Tudo Excepto Armas" no sentido da aplica��o do mesmo com base num sistema de quotas fixas.

Redu��o do pre�o interno na União Europeia

Neste cen�rio, uma vez estabilizados os n�veis de importa��o e de produ��o, proceder-se-ia � eliminação progressiva das quotas de produ��o, permitindo-se que o pre�o no mercado interno se ajustasse ao pre�o das importa��es não-preferenciais. Todavia, a redu��o do nível. do pre�o interno na União Europeia tornaria o mercado comunitário menos atractivo para os países produtores de a��car menos concorrenciais. Foi dada especial aten��o ao impacto desta op��o no com�rcio mundial. Para atenuar os efeitos da redu��o dos pre�os comunitários do a��car, este cen�rio Também se debru�ou sobre a possibilidade de os produtores de a��car poderem beneficiar do pagamento único por explora��o, na linha da reforma da PAC de Junho de 2003. Por fim, foi avaliado o impacto deste cen�rio no rendimento proveniente do a��car dos países que actualmente exportam esse produto para a União Europeia.

Liberaliza��o completa do regime actual

O sistema interno de apoio aos pre�os na União Europeia seria abolido e as quotas de produ��o abandonadas. Foi avaliado o impacto, no mercado comunitário do a��car, da eliminação completa dos direitos de importa��o e das restrições quantitativas �s importa��es. Tal como no caso do cen�rio da redu��o dos pre�os, foi avaliada a poss�vel introdu��o de um apoio ao rendimento dos produtores da União Europeia e Também o impacto da liberaliza��o no com�rcio mundial e as implica��es no rendimento proveniente do a��car dos países que actualmente exportam esse produto para a União Europeia.

Contexto
Como funciona o regime actual do a��car ?

Presentemente, a OCM no sector do a��car rege-se pelo Regulamento (CE) n� 1260/2001. Os seus principais elementos são interven��es nos pre�os, quotas de produ��o, com�rcio com países terceiros e auto-financiamento. As suas disposi��es principais s� são aplic�veis até 30 de Junho de 2006.

O apoio comunitário ao sector � prestado e o rendimento salvaguardado pelas compras de interven��o de a��car e por um pre�o m�nimo para a beterraba sacarina. Estas disposi��es sofreram poucas altera��es desde o estabelecimento da OCM, em 1968. O pre�o de interven��o, ao qual os organismos de interven��o estáo obrigados a comprar o a��car eleg�vel que lhes seja oferecido, está congelado desde 1984/85 em 631,90 euros por tonelada, para o a��car branco, e 523,70 euros por tonelada, para o a��car em bruto. A interven��o � concebida como uma �rede de segurança�, que garante um pre�o m�nimo para o a��car. Os direitos de importa��o e a restri��o das quantidades dispon�veis, os outros instrumentos da OCM, mant�m os pre�os de mercado acima do nível. de interven��o. O pre�o m�nimo � o pre�o ao qual os fabricantes de a��car estáo obrigados a comprar a beterraba aos agricultores. Foi fixado pelo Conselho em 46,72 euros por tonelada, no caso da beterraba A, utilizada na produ��o de a��car da quota A, e em 32,42 euros por tonelada, no caso da beterraba B, utilizada na produ��o de a��car da quota B. Os pre�os actuais, inalterados desde a campanha de comercializa��o de 1993/1994, estáo em vigor até ao final de 2005/2006. Os pre�os comunitários estáo garantidos apenas para a produ��o dentro das quotas. A quota total de 14,5 milhões de toneladas para a UE-15 divide-se em quotas A (82 %) e quotas B (18 %), fixadas por Estado-Membro. Essas quotas A e B correspondem, em princ�pio, � procura no mercado interno e � exportação do a��car de quota em excesso com restitui��es � exportação, respectivamente. O a��car produzido fora do regime de quotas não recebe apoios, nem pode ser livremente comercializado no interior da Comunidade. As quantidades suplementares são obrigatoriamente transferidas para a campanha de comercializa��o seguinte ou exportadas como tal, sem restitui��o. A transfer�ncia implica, para as f�bricas de a��car que tiverem produzido além da quota respectiva, a armazenagem do excedente durante um período m�nimo de doze meses, ap�s o qual este � tratado como a��car A produzido pela f�brica, integrado na produ��o do ano. O a��car produzido fora do regime de quotas que não seja transferido � obrigatoriamente exportado sem restitui��o, sendo designado por a��car C.

As restitui��es � exportação destinam-se a cobrir a diferen�a entre o pre�o comunitário e o pre�o do a��car no mercado mundial, permitindo-lhe ser vendido nesse mercado. O pre�o m�dio de exportação do a��car branco comunitário foi de 280 euros por tonelada na campanha de comercializa��o de 2001/2002. são pagas restitui��es ao a��car obtido a partir de beterraba ou cana colhidas na Comunidade ou importado no ambito do protocolo ACP ou do acordo com a �ndia. Na campanha de comercializa��o de 2001/2002, as restitui��es foram de 443 euros por tonelada e na de 2002/2003 de 485 euros por tonelada.

Enquanto a protec��o nas fronteiras da Comunidade garante a coer�ncia do regime, os acordos preferenciais permitem a importa��o de a��car com isen��o de direitos aduaneiros ou com a aplica��o de direitos muito reduzidos.

As importa��es dos países ACP e da �ndia para a União Europeia, no ambito dos acordos preferenciais, a pre�os comunitários garantidos, podem ser reexportadas com financiamento do or�amento da União. O princ�pio do co-financiamento funciona com base em quotiza��es aplicadas pelos Estados-Membros �s f�bricas de a��car e creditadas ao or�amento comunitário, deduzidos 25 % para custos da colecta. Pretende-se que essas quotiza��es cubram a perda global, determinada por aplica��o da restitui��o média � exportação ao excedente da produ��o dentro das quotas, face ao consumo comunitário.

As exporta��es l�quidas da produ��o dentro das quotas são, portanto, financiadas por um sistema de quotiza��es aplicadas � produ��o, totalmente pagas pelos produtores de beterraba sacarina e pela ind�stria a�ucareira.

Qual � a situa��o do sector a�ucareiro da União Europeia ?

A beterraba sacarina fornece 1,6 % a 1,8 % do produto agr�cola da União Europeia e � cultivada em 230.000 explora��es. Em geral, as explora��es que se dedicam ao cultivo da beterraba sacarina são maiores do que a média e obt�m melhores rendimentos.

A produ��o de a��car da UE-15 varia entre 15 e 18 milhões de toneladas, em equivalente de a��car refinado. Com os dez novos Estados-Membros, espera-se um aumento de 15 % da produ��o de a��car. Na UE-15 existem 135 f�bricas de a��car e 6 refinarias.

Todos os Estados-Membros da UE-15, com excep��o do Luxemburgo, produzem a��car. Todavia, a produtividade varia significativamente de Estado-Membro para Estado-Membro. A Alemanha e a Fran�a representam mais de metade da produ��o de a��car da UE-15, seguindo-se-lhes o Reino Unido e a It�lia (8 % cada). Dos dez novos Estados-Membros, seis produzem a��car, com um total de cerca de tr�s milhões de toneladas, representando a Pol�nia dois teráos.

A UE-15 tanto importa como exporta a��car, mas � exportadora l�quida do produto. Em média, relativamente �s campanhas de comercializa��o de 1999/2000 a 2001/2002, as exporta��es cifraram-se em 5,3 milhões de toneladas, face a 1,8 milhões de toneladas de importa��es. As exporta��es l�quidas representam, em média, 20 % da produ��o de a��car e 2 % a 3,5 % das exporta��es da UE-15 de produtos agro-alimentares, de acordo com a defini��o do Uruguay Round.

A União Europeia � um operador determinante no mercado mundial do a��car, mas mant�m-se bastante atr�s do Brasil, que domina actualmente as exporta��es. A quota da UE-15 no mercado mundial representa 13 % da produ��o, 12 % do consumo, 15 % das exporta��es e 5 % das importa��es. A sua quota na produ��o, consumo e exporta��es mundiais tem diminu�do, enquanto os países do hemisf�rio sul t�m vindo a ganhar regularmente import�ncia.

Os pre�os internacionais do a��car t�m grande significado e são extremamente vol�teis, com uma evolu��o err�tica. Desde 1995, os pre�os t�m tido uma tend�ncia decrescente, sobretudo explicada por um excesso global de produ��o em rela��o ao consumo.


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  • Agronotícias (25/09/2003) – 

S�tios

    • Informação estatéstica sobre o sector a�ucareiro

Fonte: CE

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