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Eduardo Oliveira e Sousa

Incêndios: Presidente da CAP considera um “exagero” proibições à agricultura

por Lusa
29-07-2020 | 17:27
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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O presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Eduardo Oliveira e Sousa, considerou hoje “um exagero” as proibições à atividade agrícola devido ao risco de incêndio.

“A agricultura não para, não pode parar, foi um exagero a abrangência da proibição dos trabalhos que foram incluídos nesse despacho”, considerou o responsável da CAP à saída de uma reunião no Palácio de Belém com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em que um dos pontos focados foi o despacho relativo à proibição da atividade agrícola devido ao risco de incêndios.

O despacho foi produzido “inicialmente pelo senhor ministro da Administração Interna [Eduardo Cabrita] e pelo senhor ministro do Ambiente [João Matos Fernandes] e depois, numa segunda fase, já com a assinatura da senhora ministra da Agricultura, que parece que tentou parar a agricultura por causa de temperaturas elevadas durante um período curto de tempo”, disse Eduardo Oliveira a Sousa.

Eduardo Oliveira e Sousa defendeu que “o setor agrícola tem realidades diferentes, tem estruturas regionais que sabem gerir a perigosidade de determinadas tarefas ou equipamentos, por isso não é compatível com um despacho daquela natureza, que dá origem à proibição generalizada”.

Na terça-feira, em comunicado, a CAP já tinha apelado “às autoridades que tenham o bom senso que faltou a quem determinou esta proibição generalizada”, considerando que a decisão do Governo “deveria ser mais clara e atender aos diferentes tipos de atividades e de setores agrícolas”.

“As culturas precisam de ser cuidadas e os produtos agrícolas precisam de ser colhidos. Este despacho confunde tudo e, porque confunde tudo, proíbe tudo e trata tudo por igual”, sublinha a confederação presidida por Eduardo Oliveira e Sousa.

O despacho do Governo, publicado em Diário da República, declarou a situação de alerta “entre as 00:00 de 27 de julho de 2020 e as 23:59 de 28 de julho de 2020 para todos os distritos de Portugal continental” face às previsões meteorológicas que apontam para agravamento do risco de incêndio rural.

Segundo cita a CAP, o despacho determinou a “proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria”.

A confederação diz que falou com a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, antes da publicação do despacho, “tendo em vista partilhar conhecimento e argumentos técnicos, mas a governante “não tomou em consideração o conteúdo do que lhe foi transmitido”.

“Como tal, foi criada uma situação com consequências nefastas para a agricultura, para a economia e para o emprego, sem que exista qualquer acréscimo ou benefício para a segurança ou para a prevenção de riscos”, sublinhou a CAP no comunicado.

A confederação diz ter tomado conhecimento, pela comunicação social, de que as autoridades estão a considerar veículos como tratando-se de maquinaria e a impedir, por exemplo, a apanha de melão na zona de Elvas, do tomate no Ribatejo, ou de uvas na Vidigueira e no Redondo.

“Que sentido faz proibir o tratamento e a colheita destes bens perecíveis, cujo risco de incêndio associado é praticamente inexistente?”, questiona a confederação.

Governo declara situação de alerta devido a aumento de risco de incêndio rural
Melão, tomate e uva em risco de apodrecer. Máquinas foram obrigadas a parar
CAP pede razoabilidade na fiscalização do despacho governamental que proíbe trabalhos agrícolas
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