O prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para a conclusão dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal previstos no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), foram prorrogados até 30 de dezembro de 2020.
A Portaria foi hoje publicada em Diário da República e aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, cuja conclusão devesse ocorrer a partir da data da produção de efeitos do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março.
A prorrogação até 30 de dezembro deve-se ao facto de a prestação desses serviços só se considerar concluída após as fases de Diagnóstico e Plano de Ação, as quais incluem, pelo menos, a realização de uma visita à exploração objeto do serviço.
Ora, devido à pandemia da Covid-19, foram adotadas um conjunto de medidas excecionais e temporárias de combate à epidemia, que visaram conter a disseminação do vírus, nomeadamente, limitando-se ao mínimo indispensável o contacto entre pessoas e bens ou estruturas físicas, ficando ainda condicionada a movimentação e livre circulação dos cidadãos.
E o Ministério da Agricultura considera que essas limitações “deram origem a situações de incumprimentos contratuais, por motivos de força maior, designadamente, no que respeita a contratos de prestação de serviços, cuja execução depende de contactos pessoais presenciais”.
Consulte aqui a Portaria: https://dre.pt/application/conteudo/134394032
O artigo foi publicado originalmente em Vida Económica.