Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    BFREE: Biocontrolo de FRutos e de lEgumEs

    Plano para proteger polinizadores em consulta pública um mês

    water drops

    IMI das barragens: Governo “virou as costas” às populações para dar “jackpot” às empresas, acusa Movimento

    ​Entre o impulso verde e o alerta climático

    PROVE Sabores ao Centro: O Centro de Portugal à Mesa de Lisboa

    água lago

    IMI das barragens: Movimento acusa Governo de “capitular” perante elétricas e permitir “apagão fiscal”

    Christophe Hansen

    Comissário europeu da Agricultura visita Brasil para promover produtos da UE

    assinatura em papel mão caneta

    Incêndios: Empresas e trabalhadores independentes afetados isentos de contribuições à SS entre julho e dezembro

    Lançamento do Projeto Europeu POMATO para Combater Doenças Bacterianas em Culturas de Batata e Tomate

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Não comer gato por lebre

    Plano de … despovoação!

    Agricultura na próxima década: entre a oportunidade e o risco – notas sobre o OECD–FAO Agricultural Outlook 2025–2034

    José Martino

    Os ensinamentos que retive dos fogos rurais de 2024 e 2025

    António Covas

    Os processos de ruralização e a estratificação social da 2.ª ruralidade

    Manuel Chaveiro Soares

    Frango de carne e sustentabilidade

    luis caixinhas

    O uso sério das marcas registadas: uma obrigação legal e estratégica no setor agroalimentar

    Agricultura à Deriva: Porque Insistem em Governar o Campo Desde o Gabinete?

    filipe charters de azevedo

    Para onde vai o dinheiro da PAC?

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    ​Entre o impulso verde e o alerta climático

    20/10/2025

    Cotações – Suínos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Ovinos e Caprinos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Coelhos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Aves e Ovos – 13 a 19 outubro de 2025

    20/10/2025

    The GMO Paradox: Rethinking Science, Safety, and Sustainability – 21 de outubro

    20/10/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados

    BFREE: Biocontrolo de FRutos e de lEgumEs

    Plano para proteger polinizadores em consulta pública um mês

    water drops

    IMI das barragens: Governo “virou as costas” às populações para dar “jackpot” às empresas, acusa Movimento

    ​Entre o impulso verde e o alerta climático

    PROVE Sabores ao Centro: O Centro de Portugal à Mesa de Lisboa

    água lago

    IMI das barragens: Movimento acusa Governo de “capitular” perante elétricas e permitir “apagão fiscal”

    Christophe Hansen

    Comissário europeu da Agricultura visita Brasil para promover produtos da UE

    assinatura em papel mão caneta

    Incêndios: Empresas e trabalhadores independentes afetados isentos de contribuições à SS entre julho e dezembro

    Lançamento do Projeto Europeu POMATO para Combater Doenças Bacterianas em Culturas de Batata e Tomate

  • Opinião
    Manuel Chaveiro Soares

    Não comer gato por lebre

    Plano de … despovoação!

    Agricultura na próxima década: entre a oportunidade e o risco – notas sobre o OECD–FAO Agricultural Outlook 2025–2034

    José Martino

    Os ensinamentos que retive dos fogos rurais de 2024 e 2025

    António Covas

    Os processos de ruralização e a estratificação social da 2.ª ruralidade

    Manuel Chaveiro Soares

    Frango de carne e sustentabilidade

    luis caixinhas

    O uso sério das marcas registadas: uma obrigação legal e estratégica no setor agroalimentar

    Agricultura à Deriva: Porque Insistem em Governar o Campo Desde o Gabinete?

    filipe charters de azevedo

    Para onde vai o dinheiro da PAC?

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    ​Entre o impulso verde e o alerta climático

    20/10/2025

    Cotações – Suínos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Ovinos e Caprinos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Coelhos – 13 a 19 de outubro de 2025

    20/10/2025

    Cotações – Aves e Ovos – 13 a 19 outubro de 2025

    20/10/2025

    The GMO Paradox: Rethinking Science, Safety, and Sustainability – 21 de outubro

    20/10/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal
diogo-antunes

Razões para a obtenção de direitos sobre variedades vegetais – Diogo Antunes

por Diogo Antunes
25-11-2018 | 18:00
em Opinião
Tempo De Leitura: 5 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

Obtenção de Direitos sobre Variedades Vegetais

Os Direitos de Propriedade Industrial concedem um exclusivo de exploração de bens imateriais/intelectuais aos seus titulares. Os Direitos sobre Variedades Vegetais, enquadrando-se nesta categoria, não são exceção.

As razões por detrás da atribuição destes direitos não derivam daquelas que são atribuídas a outros tipos de direitos de propriedade que têm como objeto inovações. O objetivo é o de promover e incentivar os obtentores de uma variedade vegetal a investir na investigação e melhoramentos nesta área. Se assim não sucedesse, a falta de protecção das Variedades Vegetais não permitiria aos obtentores a oportunidade de reaver o seu investimento, dado que as novas inovações poderiam ser usadas por qualquer concorrente.

Esta preocupação, que começou a ser pensada algumas décadas atrás, culminou na criação da Convenção Internacional para a Proteção de Novas Variedades Vegetais (Convenção UPOV), que tem sido regularmente revista. Curiosamente Portugal não havia aderido à última revisão datada de 1991. No entanto a União Europeia, através da Decisão do Conselho de 30 de Maio de 2005, efetivou a sua adesão à Convenção, o que faz com que a jurisdição portuguesa, ainda que indiretamente, esteja vinculada à mesma.

Critérios para o Direito de Obtentor

Do artigo 5º da Convenção extraímos os critérios necessários para o Direito de Obtentor ser protegido. A variedade vegetal necessita de ser nova, distinta, homogénea e estável. Estes quatro requisitos são cumulativos, sendo que, se algum deles não for preenchido, a variedade vegetal não ser concedida. Encontramos os mesmos requisitos no artigo 6º do Regulamento (CE) nº 2100/94 do Conselho de 27 de Julho de 1994.

Abordando a questão mais a fundo, devemos realçar o que se deve entender por cada requisito supracitado. A novidade, por traços gerais, é aferida se à data de apresentação do pedido de Direito de Obtentor a variedade não houver sido vendida ou transmitida a terceiros. A distinção diz respeito à individualização da nova variedade vegetal face às existentes. Esta distinção, segundo o artigo 7º, tem a conta a notoriedade ou não das outras variedades vegetais. A homogeneidade resulta da uniformidade das características pertinentes da variedade vegetal apesar da variação de algumas particularidades. Por sua vez, as características pertinentes devem ser estáveis não implicando modificações aquando reproduções ou multiplicações sucessivas.

Nestas condições, e sendo apresentado o pedido conforme, os terceiros – caso pretendam produzir ou reproduzir, vender, comercializar, exportar, importar – necessitam de requerer autorização do Obtentor. As excepções mais importantes deste Direito abrangem os actos de carácter privado, sem fins comerciais, e os actos praticados a título experimental, conforme resulta do artigo 15º da Convenção. A duração deste direito não pode ser inferior a 20 anos e no caso de árvores e videiras a 25 anos. Em Portugal, curiosamente, o Decreto-Lei nº 213/91 estipula um prazo de 15 ou 20 anos caso se trate de plantas herbáceas ou plantas lenhosas.

Processo de Obtenção de Direitos Comunitários de Proteção das Variedades Vegetais

Relativamente ao processo de obtenção de Direitos Comunitários de Proteção das Variedades Vegetais, o Regulamento (CE) Nº 2100/94 do Conselho de 27 de Julho de 1994 relativo ao regime comunitário de Proteção das Variedades Vegetais estipula que o mesmo é eficaz até ao final do 25º ano civil, sendo que são adicionados mais 5 anos de protecção no caso de variedades de vinhas e de espécie de árvores. É ainda possível prolongar os prazos acima mencionados até um máximo de cinco anos, segundo o artigo 19º do respectivo Regulamento.

O Código Português de Propriedade Industrial aborda de forma ligeira a Proteção das Variedades Vegetais, para, em primeira medida, negar a sua protecção pelas patentes, conforme o artigo 53º nº 3 b). Esta exclusão não é de todo estranha quando verificamos o artigo 27º do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados com o Comércio (ADPIC), que estipula que os Estados membros podem excluir a patenteabilidade de plantas, contanto que tenham um sistema de protecção para variedade vegetais, quer seja por patentes ou um outro sistema sui generis. A protecção nacional não sendo regulada pelo Direito de Patente é regulada pelo Decreto-Lei nº 213/90, que consagra a protecção dos Direitos do Obtentor, sendo que este mesmo instrumento é regulado pela Portaria nº 940/90, de 4 de outubro.

Em fase posterior, no nosso Código de Propriedade Industrial, verificamos a interligação desta realidade com as patentes na eventualidade de existirem pontos de contacto com variedades vegetais e vice-versa. Neste sentido, segundo o artigo 109º nº 4, 5, 6, 7 e 8, caso o titular da patente ou da obtenção vegetal não chegarem a acordo para uma licença contratual, ou se a “…variedade vegetal ou a invenção representa um progresso técnico importante, de interesse económico considerável…” é possível requerer uma licença obrigatória para exploração não exclusiva da invenção protegida pela patente ou da variedade vegetal, sempre que não seja possível a exploração de um Direito de Obtenção Vegetal sem infringir uma patente, ou, inversamente, quando o titular de uma patente não consiga explorá-la sem infringir um direito de obtenção vegetal. Nos dois casos, esta licença implica o pagamento de uma remuneração.
Este tipo de protecção deve ser uma via fulcral para os obtentores. Em 2017, ao nível comunitário, estavam em vigor 25913 direitos comunitários de protecção de variedades vegetais. Nesse mesmo ano, 2865 pedidos foram concedidos . Há mais de 10 anos que o número de pedidos tem se mantido constante o que demonstra que existe uma procura contínua para este tipo de protecção, contudo existe espaço para progredir e deve ser feito uma melhor estratégia de consciencialização para que os interessados recorram primordialmente a esta protecção.

Diogo Antunes

Consultor Jurídico de Propriedade Intelectual

Inventa Internacional

[1] Community Plant Variety Office – Annual report 2017

Patentes de Plantas – Luís Caixinhas

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Crédito Agrícola distingue 71 vinhos nacionais

Próxima Publicação

Simab debate desafios alimentares na América Latina e no Caribe

Artigos Relacionados

Manuel Chaveiro Soares
Últimas

Não comer gato por lebre

19/10/2025
Últimas

Plano de … despovoação!

12/10/2025
Últimas

Agricultura na próxima década: entre a oportunidade e o risco – notas sobre o OECD–FAO Agricultural Outlook 2025–2034

05/10/2025
Próxima Publicação
simab

Simab debate desafios alimentares na América Latina e no Caribe

Discussão sobre este post

Advertisement

Opinião

Manuel Chaveiro Soares
Últimas

Não comer gato por lebre

por Manuel Chaveiro Soares
19/10/2025

Ler mais
Últimas

Plano de … despovoação!

por Arlindo Castro
12/10/2025

Ler mais
Advertisement

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Advertisement

Comunicados

BFREE: Biocontrolo de FRutos e de lEgumEs

20/10/2025

PROVE Sabores ao Centro: O Centro de Portugal à Mesa de Lisboa

20/10/2025

Temas em destaque

Candidaturas PU PAC pós 2027 Água que Une

Eventos

Outubro 2025
STQQSSD
   1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31   
« Set   Nov »
Advertisement

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Sign In with Facebook
Sign In with Google
OU

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Sign Up with Facebook
Sign Up with Google
OU

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.