A Associação Interprofissional de Horticultura do Oeste (AIHO) expressou recentemente, através das redes sociais, a sua «preocupação com os critérios de acesso aos apoios disponibilizados na sequência da tempestade Kristin, que provocou prejuízos significativos na produção hortícola da região durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2026», pedindo a revisão dos critérios «para garantir resposta aos produtores hortícolas do Oeste». Segundo a associação, «apesar das medidas entretanto anunciadas, subsistem limitações que estão a impedir muitos produtores afectados de aceder aos apoios, comprometendo a recuperação da sua actividade e da capacidade produtiva das explorações».
Assim, perante estas limitações, a AIHO «apela ao Governo, ao Ministério da Agricultura e Mar, às CCDR [Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional] e ao IFAP [Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas] para que procedam à revisão dos critérios de elegibilidade dos diferentes apoios, assegurando que estes correspondem aos prejuízos efectivamente sofridos e à realidade da horticultura do Oeste». A associação afirma que «apoiar quem sofreu prejuízos reais deve ser o princípio orientador destas medidas de emergência» e que «os produtores afectados devem poder recuperar a sua capacidade produtiva e retomar a actividade em condições de viabilidade, sem serem penalizados por critérios administrativos ou metodologias de cálculo que não reflectem a verdadeira dimensão dos danos causados pela tempestade Kristin».
A AIHO salienta que, «no caso do apoio gerido pela CCDR, destinado a prejuízos até 10.000 euros, a exclusão das culturas temporárias deixou de fora uma parte relevante da horticultura regional, precisamente um dos sectores mais afectados pelos fenómenos meteorológicos registados». Quanto ao apoio do PEPAC (Plano Estratégico da Politica Agrícola Comum) para o restabelecimento do potencial produtivo, a associação assinala que «o critério de avaliação dos prejuízos à escala global da exploração, bem como a exigência de danos superiores a 30%, está a excluir produtores que sofreram perdas muito significativas em parcelas específicas», acrescentando que, «em alguns casos, verificou-se mesmo a destruição total de estufas ou de áreas produtivas, sem que tal permita o acesso ao apoio devido à metodologia de cálculo actualmente adoptada».
A AIHO também deixa um alerta relativamente aos critérios definidos no apoio extraordinário do IFAP: «No caso das culturas temporárias ao ar livre, é exigida a apresentação do Pedido Único de 2025, condição que exclui diversos produtores que exercem actividade agrícola de forma regular, mas que não submeteram esse pedido por não serem detentores dos direitos necessários. Consequentemente, produtores que sofreram prejuízos efectivos encontram-se impedidos de beneficiar do apoio». A associação refere ainda que «reconhece positivamente a solução adoptada para as culturas em estufa, assente numa declaração de prejuízos validada pela CCDR, por considerar que este mecanismo permite uma avaliação mais próxima da realidade e uma resposta mais adequada aos produtores efectivamente afectados».
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.
















































