Novo regime reforça a proteção dos habitats e espécies do Estuário do Sado e estabelece objetivos e medidas concretas de conservação, gestão e ordenamento do território;
Diploma representa mais um passo para Portugal concluir o processo relativo às 61 Zonas Especiais de Conservação que esteve na origem de um longo litígio com a Comissão Europeia.
Maria da Graça Carvalho: “Estamos a resolver um problema que se arrastava há vários anos e, ao mesmo tempo, a reforçar proteção de uma das áreas naturais mais importantes”
O Governo concluiu o processo de classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Estuário do Sado, com a publicação, esta segunda-feira, do Decreto-Lei n.º 189/2026, que estabelece objetivos e medidas específicas para a conservação e gestão desta área da Rede Natura 2000.
O novo regime abrange a ZEC Estuário do Sado e estabelece também medidas de conservação aplicáveis às Zonas de Proteção Especial (ZPE) do Estuário do Sado e do Açude da Murta, que se sobrepõem parcialmente à ZEC. O objetivo é assegurar a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens, incluindo as espécies de aves protegidas.
Entre os valores naturais abrangidos encontram-se habitats estuarinos, bancos de areia, lodaçais e areais, lagunas costeiras, zonas húmidas, cursos de água e galerias ripícolas, sistemas dunares, montados e florestas de sobreiro. O diploma estabelece ainda objetivos específicos para várias espécies, incluindo o roaz (Tursiops truncatus), a lontra, diferentes espécies de peixes e uma extensa diversidade de aves associadas às zonas húmidas do Estuário do Sado.
“Estamos a resolver um problema que se arrastava há vários anos e, ao mesmo tempo, a reforçar a proteção de uma das áreas naturais mais importantes do país. O Estuário do Sado tem um património natural extraordinário, que exige objetivos claros, medidas concretas e uma gestão adequada à sua conservação”, afirma a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
O decreto-lei estabelece também regras de ordenamento e gestão destinadas a evitar a deterioração dos habitats e a perturbação das espécies protegidas. Os planos territoriais que incidam sobre estas áreas terão de incorporar os objetivos de conservação agora definidos. O diploma estabelece ainda interdições e condicionamentos para determinadas atividades e intervenções suscetíveis de afetar os valores naturais, prevendo, em vários casos, parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A aprovação deste diploma representa mais um passo para Portugal concluir o processo relativo às 61 Zonas Especiais de Conservação, que remonta a 1992, e que esteve na origem de um longo litígio com a Comissão Europeia.
Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou o incumprimento de Portugal pela falta de designação das 61 ZEC e das respetivas medidas de conservação. Em março de 2026, o Tribunal considerou que o acórdão ainda não tinha sido integralmente executado e condenou Portugal ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária até à sua execução completa.
“Este Governo está a resolver um problema de décadas. Estamos prestes a concluir este processo e a cumprir integralmente as obrigações assumidas por Portugal. É um trabalho exigente, que permite ultrapassar um contencioso com as instituições europeias e, sobretudo, garantir uma proteção efetiva da biodiversidade e dos valores naturais que justificaram a criação destas áreas”, conclui Maria da Graça Carvalho.
Fonte: Ministério do Ambiente e Energia















































