O Governo definiu o regime dos apoios a conceder para a formação e informação no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o diploma, no que se refere à formação, podem beneficiar empresas públicas ou privadas com atividade em Portugal.
Os beneficiários devem estar legalmente constituídos, ter a sua situação tributária e contributiva regularizada e possuir registo e declaração do beneficiário efetivo.
Por outro lado, não podem ter sido condenados por processos-crime por factos que envolvam fundos europeus, devem estar certificados como entidade formadora pela Direção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e, entre outros pontos, possuir recursos humanos e materiais necessários para a realização das atividades propostas.
Neste caso, o limite máximo do apoio é de 300.000 euros por plano de ação, sendo 80% o nível do apoio previsto.
Já no que se refere à informação podem beneficiar dos apoios cooperativas agrícolas ou florestas, empresas de caráter associativo e centros operativos e tecnológicos dos setores agrícola, florestal ou agroalimentar.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e tem como limite por plano de ação também 300.000 euros, sendo 80% o nível de apoio previsto.
As operações devem abranger, por exemplo, informação associada à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos, à instalação do jovem agricultor, à literacia digital ou a outras áreas identificadas pela autoridade de gestão do PEPAC do Continente.
A apresentação de candidaturas é feita através do preenchimento de um formulário eletrónico, disponível em https://agricultura.gov.pt/ e em www.pepacc.pt.
Os beneficiários ficam obrigados a executar as operações, a evidenciar o apoio recebido, a permitir o acesso aos locais da realização das ações, a manter as condições legais para o exercício da atividade, a ter um sistema de contabilidade organizada, a respeitar os princípios da transparência, concorrência e da boa-gestão dos dinheiros públicos e a apresentar o relatório final de execução em até 90 dias após a conclusão do plano de ação.
Esta portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, entra em vigor na quarta-feira.













































