A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi publicado o Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2026, que substitui o Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2025, relativo às responsabilidades dos operadores das empresas do setor alimentar em matéria de géneros alimentícios não seguros colocados no mercado.
O documento clarifica o enquadramento legal aplicável e as obrigações dos operadores no cumprimento do artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, nomeadamente quanto à retirada e/ou recolha de produtos não seguros e à respetiva comunicação às autoridades competentes.
A atualização introduzida visa clarificar a forma de comunicação junto das autoridades competentes.
Assim, sempre que esteja em causa a comunicação de géneros alimentícios não seguros colocados no mercado, o operador pode efetuar essa comunicação junto de uma das autoridades competentes: à DGAV, através do endereço eletrónico rasff@dgav.pt, ou à ASAE, através do formulário disponibilizado por aquela autoridade.
Para este efeito, não é necessária a duplicação da comunicação à DGAV e à ASAE. A comunicação efetuada junto de uma destas autoridades permite desencadear os procedimentos aplicáveis, sendo assegurada, sempre que necessário, a articulação posterior entre ambas as entidades.
O Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2026 encontra-se disponível no Portal da DGAV em: Esclarecimentos Técnicos
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.














































