O Governo publicou a 3 de junho de 2026, no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026, que oficializa a criação de um apoio financeiro extraordinário de 20 milhões de euros destinado ao setor agrícola.
O diploma legal tem como principal objetivo dar resposta às “dificuldades de tesouraria” dos produtores e mitigar o aumento dos custos de produção — com particular foco na energia e nos fertilizantes —, agravados pela atual crise geopolítica no Médio Oriente. A publicação desta medida visa garantir o regular funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar, sem provocar distorções de mercado.
A título de resumo, a subvenção não reembolsável apresenta um limite máximo de 50 000 euros por beneficiário e está dividida em duas grandes dotações orçamentais:
- 13 000 000 € alocados à superfície agrícola elegível.
- 7 000 000 € direcionados aos efetivos pecuários elegíveis.
O processamento das candidaturas e a execução dos pagamentos, que decorrerão através de uma única transferência bancária, estarão a cargo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Informações Úteis e Próximos Passos:
Para conhecer as condições detalhadas de acesso, as culturas elegíveis e os montantes unitários exatos, a Rede Rural Nacional recomenda a consulta integral do ficheiro 0007700079.pdf, correspondente ao diploma oficial. Os beneficiários deverão aguardar a notificação e acompanhar as atualizações procedimentais diretamente no portal do IFAP, I. P..
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.










































