Publicámos no nosso site a 5.ª versão do Aviso, a versão 8.0 das FAQ e uma nova versão do Auto de Entrega de Equipamentos, da qual se destacam as seguintes alterações:
- Esclarecimento relativo à certificação da estrutura e do nível de proteção FOPS, tendo sido, para o efeito, alterada e ajustada a redação da FAQ n.º 28;
- Através da publicitação da 5.ª versão do Aviso n.º 02/C08-i05.03/2026, foi adicionada a possibilidade de se entregarem as certificações ROPS/FOPS no prazo máximo de 180 dias seguidos, a contar da data de submissão do PTRI e/ou PTRF
- ver ponto 17.2 do Aviso e FAQ n.º 29**.
- Esclarecimento sobre a possibilidade de alterar equipamentos após a contratualização da candidatura, desde que integrados no mesmo Grupo de Equipamentos previsto no Anexo I do Aviso
- ver FAQ n.º 30.
- Esclarecimento sobre como efetuar a publicitação do apoio
- ver FAQ n.º 35.
- Alteração do prazo para a conclusão da implementação das tipologias de intervenção e para a submissão do pedido de pagamento final para até 31/07/2026 (anteriormente fixado em 30/06/2026), conforme os pontos 12 e 17.1 do Aviso
- ver ponto 17.2 do Aviso e FAQ n.º 12.
- Clarificação sobre a aplicação de penalizações em caso de incorreta instrução do PTRI e/ou do PTRF
- ver ponto 17.8 do Aviso.
Esta clarificação aplica-se igualmente sempre que estes planos não sejam submetidos no prazo previsto no ponto 17.1 do Aviso ou, quando submetidos, não permitam a regularização do adiantamento pago;
- ver ponto 17.8 do Aviso.
- Clarificação sobre a aplicação de penalizações no caso de o PTRI e/ou o PTRF não serem submetidos no prazo previsto no ponto 17.1 do Aviso ou, quando submetidos, não permitirem a regularização do adiantamento pago
- ver ponto 17.9 do Aviso.
Informe-se melhor: https://www.icnf.pt/apoios/prrplanoderecuperacaoeresiliencia</
Fonte: ICNF












































