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Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de abril de 2026

por Abreu Advogados
23-04-2026 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 17 mins
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Setor agroalimentar da União Europeia mantém excedente comercial e reforça resiliência em contexto de incerteza global

O setor agroalimentar europeu registou um desenvolvimento relevante com a publicação, a 13 de abril de 2026, de novos dados sobre o comércio externo da União Europeia, que apontam para um excedente de 3,2 mil milhões de euros na balança agroalimentar referente a janeiro de 2026. Este resultado confirma a robustez estrutural do setor, num contexto internacional marcado por instabilidade económica, tensões geopolíticas e volatilidade nos custos dos fatores de produção.

De acordo com o relatório mais recente da Comissão Europeia, o desempenho positivo foi impulsionado sobretudo pelo crescimento das exportações de produtos de maior valor acrescentado, incluindo preparações alimentares, produtos transformados e determinados segmentos de bebidas. Este padrão reflete uma tendência consolidada de especialização da União Europeia em produtos agroalimentares de qualidade, com forte posicionamento nos mercados internacionais e elevada capacidade de diferenciação.

Por outro lado, as importações mantiveram-se em níveis elevados, em parte devido à dependência da UE de matérias-primas essenciais, como cereais, oleaginosas e insumos agrícolas, provenientes de países terceiros. Esta realidade evidencia uma vulnerabilidade estrutural do sistema agroalimentar europeu, particularmente em momentos de perturbação das cadeias globais de abastecimento. Não obstante, o saldo comercial positivo demonstra que o bloco continua a conseguir compensar essa dependência através da sua capacidade exportadora.

Este desempenho ocorre num enquadramento global desafiante, em que a persistência de conflitos internacionais e as perturbações logísticas têm contribuído para a instabilidade dos mercados agrícolas, com impacto direto nos preços e na previsibilidade das cadeias de abastecimento. Simultaneamente, os produtores europeus continuam a enfrentar custos elevados com energia, fertilizantes e transporte, fatores que pressionam as margens e colocam desafios adicionais à competitividade do setor.

A nível político, estes dados reforçam a centralidade do setor agroalimentar na agenda europeia. A Comissão Europeia tem vindo a sublinhar a necessidade de reforçar a resiliência e a autonomia estratégica da União, promovendo medidas que incentivem a produção interna, a diversificação de fornecedores externos e a inovação tecnológica. Paralelamente, ganha destaque o equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade, num momento em que o setor é tem um papel importante para alcance dos objetivos climáticos e ambientais definidos no âmbito das políticas europeias.

No plano económico, o excedente registado constitui também um indicador relevante da contribuição do setor agroalimentar para a balança comercial global da União Europeia, reforçando o seu papel como um dos principais motores das exportações europeias. Este desempenho assume particular importância num contexto em que outros setores enfrentam maior volatilidade, funcionando o agroalimentar como um pilar de estabilidade.

Em síntese, a evolução recente do comércio agroalimentar da União Europeia confirma a solidez e a competitividade do setor, enquanto evidencia os desafios estruturais que persistem. Entre a pressão dos custos, a dependência externa e as exigências de transição sustentável, o setor enfrenta um período de transformação em que a capacidade de adaptação será determinante para assegurar o seu crescimento e relevância no panorama económico global.

Fórum México-União Europeia discute oportunidades com a renovação do Acordo Global UE-México

As relações comerciais bilaterais UE–México são regidas pelo Acordo de Parceria Económica, Concertação Política e Cooperação UE–México (também conhecido como «Acordo Global»), que entrou em vigor em 2000.

Em 2016, iniciou-se um processo de modernização deste acordo, tendo as partes alcançado um «acordo de princípio» em 2018. A 3 de setembro de 2025, a Comissão adotou uma proposta formal relativa ao Acordo Global Modernizado (conjuntamente com uma proposta sobre o acordo com o Mercosul), para decisão do Conselho quanto à assinatura e conclusão do tratado.

A 14 de abril de 2026, na Cidade do México, decorreu o Fórum México–União Europeia: Oportunidades e Diversificação Agroalimentar, organizado pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Nacional Agropecuário (CNA) dos Estados Unidos Mexicanos. O evento reuniu autoridades mexicanas e europeias, bem como cerca de 60 empresas, associações empresariais e outros atores estratégicos dos setores pecuário, frutícola, hortícola, agroindustrial e das pescas.

Segundo as conclusões dos grupos de trabalho, estima-se que 86% dos produtos agrícolas e haliêuticos provenientes do México poderão entrar no mercado europeu isentos de direitos aduaneiros.

O México é atualmente o 30.º exportador agroalimentar para a União Europeia. Em 2025, o valor agregado das exportações agrícolas e de pescas atingiu 1,513 mil milhões de dólares. Cerca de 90% das exportações mexicanas permanecem, contudo, concentradas na América do Norte.

Por outro lado, o acordo prevê igualmente a eliminação de 95% das tarifas mexicanas sobre exportações agroalimentares europeias, bem como a harmonização regulatória em matérias como clima, direitos laborais e cooperação institucional.

O Acordo Global modernizado assegura ainda a proteção de 568 indicações geográficas europeias para produtos tais como, vinho, azeite, queijo, fruta, carnes, incluindo Porto, Dão, Douro, Queijo São Jorge, Queijo da Serra, Madeira, protegendo estes produtos contra imitações. Em sentido inverso, produtos mexicanos como a baunilha de Papantla, a manga Ataulfo e o arroz Morelos passarão a beneficiar de proteção equivalente.

Comissão Europeia lança consulta pública da estratégia para o setor pecuário

Terminou, a 10 de abril, o período de consulta pública relativo à futura estratégia da Comissão para o setor pecuário, cuja apresentação está prevista para o segundo trimestre de 2026.

Esta iniciativa surge na sequência da «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar 2025–2040», apresentada pela Comissão no ano anterior, que reconhece a pecuária como um pilar fundamental do setor agroalimentar europeu e da cadeia de valor alimentar, destacando a sua contribuição para as comunidades rurais, o ordenamento do território e a preservação de valores ambientais.

A iniciativa visa estabelecer um quadro de longo prazo para o setor pecuário que o torne mais resiliente a crises, competitivo à escala global e sustentável nas dimensões económica, geracional e ambiental, respeitando simultaneamente a diversidade de práticas e tradições europeias.

A estratégia deverá seguir uma abordagem holística, assegurando a coerência dos seus objetivos com a legislação e as políticas europeias em matéria ambiental e climática, bem-estar e saúde animal, investigação e desenvolvimento e política comercial.

Neste sentido, a Comissão pretende que este conjunto de medidas alavanque sinergias com outras iniciativas adotadas na sequência da Visão para a Agricultura e Setor Alimentar, tal como a estratégia para a renovação geracional, a estratégia para a bioeconomia, a estratégia para a resiliência dos recursos hídricos, o plano de ação rural e a estratégia digital para a agricultura.

Diversos stakeholders têm manifestado posições divergentes quanto ao rumo da estratégia. Por um lado, agricultores e associações do setor apontam o aumento da concorrência internacional e as pressões regulatórias como riscos para a viabilidade económica das explorações. Por outro lado, organizações ambientais e de bem-estar animal consideram que a iniciativa, embora relevante, carece de maior concretização, designadamente no que respeita a padrões de saúde e bem-estar animal.

Ainda assim, parece existir consenso quanto à necessidade de apoiar os agricultores na adoção de tecnologias de monitorização e deteção precoce de doenças, bem como de promover a bioeconomia circular, incluindo a valorização de fluxos biológicos

Atualizações legislativas

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2026/835, de 15 de abril de 2026, que anula a autorização da União para a família de produtos biocidas SICO Biocidal Product Family em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2024/2205 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2026/824, de 14 de abril de 2026, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2025/854 no que diz respeito à definição de resíduo para o fosetil-Al e à lista de produtos a analisar no que se refere ao catião trimetilsulfónio

Regulamento de Execução (UE) 2026/829, de 10 de abril de 2026, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Bioxal — Soproper em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2026/823, de 9 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/2587 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas Divosan PAA products

Regulamento de Execução (UE) 2026/765, de 1 de abril de 2026, relativo aos métodos de amostragem e análise e à interpretação de resultados para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de géneros alimentícios e de alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que revoga a Diretiva 2002/63/CE

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2026/848, de 10 de abril de 2026, que altera os anexos I e II do Regulamento de Execução (UE) 2021/403 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para a circulação entre Estados-Membros de remessas de cães, gatos e furões e outros carnívoros e para a entrada na União de remessas de cães, gatos e furões

Fitofármacos

Regulamento de Execução (UE) 2026/765, de 1 de abril de 2026, relativo aos métodos de amostragem e análise e à interpretação de resultados para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de géneros alimentícios e de alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que revoga a Diretiva 2002/63/CE

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2026/790, de 9 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que se refere a determinados vegetais para plantação de Acer griseum, Acer platanoides, Acer rubrum, Acer saccharinum, Acer saccharum, Acer tataricum, Acer tataricum subsp. ginnala e Acer × freemanii, originários da Ucrânia

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2026/826, de 14 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere à listagem de pragas e às regras relativas à introdução e à circulação no território da União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos

Regulamento de Execução (UE) 2026/853, de 10 de abril de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2026/790, de 9 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que se refere a determinados vegetais para plantação de Acer griseum, Acer platanoides, Acer rubrum, Acer saccharinum, Acer saccharum, Acer tataricum, Acer tataricum subsp. ginnala e Acer × freemanii, originários da Ucrânia

Regulamento de Execução (UE) 2026/814, de 1 de abril de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Chile, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Pagamentos e apoios

Regulamento de Execução (UE) 2026/769, de 7 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 180/2014 no respeitante à transferência dos montantes previstos no plano estratégico da PAC para o desenvolvimento rural nas regiões ultraperiféricas para os programas POSEI para o ano de 2026 e aos controlos no local a realizar no âmbito do regime POSEI, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 181/2014 no respeitante aos controlos no local a realizar no âmbito do regime aplicável às ilhas menores do mar Egeu

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Decisão de Execução (UE) 2026/837, de 15 de abril de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2021/260 no que diz respeito à aprovação de certas medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de determinadas doenças dos animais aquáticos

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2026/862, de 14 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 2516]

Decisão de Execução (UE) 2026/852, de 10 de abril de 2026, que altera o anexo II da Decisão de Execução (UE) 2025/2248 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha [notificada com o número C(2026) 2474]

Decisão de Execução (UE) 2026/856, de 10 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 2493]

Regulamento de Execução (UE) 2026/766, de 8 de abril de 2026, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de infestação por Echinococcus multilocularis e de infeção pelo vírus da febre catarral ovina, respetivamente, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/878

Decisão de Execução (UE) 2026/838, de 8 de abril de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2026) 2434]

Decisão de Execução (UE) 2026/821, de 7 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 2369]

Decisão de Execução (UE) 2026/816, de 1 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 2348].

Documentos e Estudos

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Março de 2026

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Decisão, de 15 de abril de 2026, que aprova, em nome da União Europeia, a alteração da parte A do anexo I e do anexo II do Acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a Proteção das Indicações Geográficas dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios

Inscrições

«Ostkustströmming» (IGP)

«Savolainen talkkuna/Savolainen talakkuna» (IGP)

Alterações do caderno de especificações

«Žemaitiškas kastinys» (ETG – Especialidade Tradicional Garantida)

Agenda

20 a 26 de abril

Siam – Salon International Agriculture au Maroc

Meknes, Marrocos

26 de abril

Feira da Agricultura de Muxagata

Muxagata (Fornos de Algodres), Portugal

29 de abril a 3 de maio

Ovibeja

Beja, Portugal

30 de abril a 1 de maio

ExpoAgrya – Feira de Ciências Agrárias

Coimbra, Portugal

20 a 24 de maio

Feira Internacional de Benguela

Benguela, Angola

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 31 de março de 2026

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