O Número de Identificação do Prédio (NIP), espécie de “cartão do cidadão” da propriedade, teve um projeto-piloto em Alfândega da Fé e Lousã, com “universo reduzido” e sem dados conhecidos, mas para já não há prazos para o alargamento.
“O projeto-piloto permitiu testar, em contexto real, a atribuição e o registo do NIP, em articulação entre as entidades envolvidas”, mas tratou-se de “um universo reduzido e com pouca dinâmica de alteração, o que limitou a avaliação do NIP em situações de atualização contínua”, afirmou à Lusa a eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado.
A iniciativa, no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), foi desenvolvida em 2025 nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) de Alfândega da Fé (distrito de Bragança) e da Serra da Lousã (Coimbra), que possuem operações integradas de gestão da paisagem com investimento previsto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“O piloto confirmou a viabilidade do modelo de atribuição do NIP e a articulação entre entidades, assegurando o alinhamento com a informação existente, como o registo predial e a matriz. As conclusões devem, no entanto, ser lidas com prudência, dado o caráter limitado do universo testado”, explicou a entidade tutelada pelo Ministério da Justiça.
A Lusa reiterou o pedido de acesso a dados estatísticos do projeto-piloto, mas até ao momento não obteve resposta.
Numa primeira resposta, a eBUPi esclareceu que o projeto-piloto desenvolveu-se “com caráter exploratório, concebido para testar metodologias e aferir procedimentos a considerar em futuras iniciativas desta natureza”.
“Tratando-se de um exercício realizado em ambiente controlado, com forte dependência de interoperabilidades entre diferentes sistemas e com especial atenção às exigências em matéria de proteção de dados dos titulares de direitos, os resultados obtidos têm natureza interna”, considerou a entidade.
Para a eBUPi, que viu prolongado o seu mandato até ao final deste ano, ainda assim, o “micro-piloto permitiu retirar aprendizagens relevantes quanto às abordagens metodológicas a adotar em futuros pilotos”.
Uma antiga responsável da estrutura de missão referiu que o objetivo do NIP passava por estendê-lo “a todo o território nacional” até ao final de 2025.
“É aquilo que nós chamamos de uma espécie de ‘cartão de cidadão’ que vai permitir que a propriedade seja identificada com um número único e deixarmos de ter aqueles identificadores variados que temos da propriedade em função de cada entidade, o número da descrição, o número da matriz, o número do parcelário”, salientou, em dezembro de 2024, a então coordenadora da eBUPi, Carla Mendonça.
O NIP, considerou, vai garantir “uma maior segurança da informação que cada entidade tem sobre a propriedade”.
Questionada sobre o alargamento do NIP, a eBUPi respondeu que “a evolução para uma aplicação em maior escala — incluindo a utilização pela Autoridade Tributária — dependerá do reforço da interoperabilidade entre os vários sistemas de informação do prédio”.
“Os próximos passos dependem da decisão e calendarização das entidades competentes, em função dos resultados do piloto e das condições técnicas para a sua expansão”, defendeu.
Em termos de outras medidas para aumentar o registo no sistema cadastral simplificado, a estrutura de missão referiu que “está a desenvolver um plano de parcerias institucionais e a reforçar a presença digital do BUPi, com conteúdos mais claros, práticos e orientados para ajudar os cidadãos a compreender o processo e a avançar com maior confiança”.
“Paralelamente, continuam a ser introduzidas melhorias nas ferramentas e plataformas”, assegurou.
De acordo com dados do BUPi, até 01 de maio, de 173 municípios sem cadastro predial, 158 já disponibilizam o registo, com 3.395.291 matrizes identificadas, correspondentes a 42% da área, com 1.678.813 hectares no continente e 13.749 na Madeira.
Um decreto-lei publicado em abril alargou procedimentos e prorrogou a gratuitidade da georreferenciação de propriedades até 30 de setembro.
A coordenadora da eBUPi, Eugénia Amaral, considerou que a “melhoria contínua do sistema e da plataforma informática permitirá conhecer melhor o território e caminhar para “interoperabilidade entre sistemas”, entre a Autoridade Tributária, Direção-Geral do Território e Instituto de Registos e Notariado.














































