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ZERO considera errada a decisão de promulgação que viabiliza ocupação de solos rústicos

Se o Senhor Presidente da República considera que a legislação constitui um “entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local” deveria ter impedido o risco assegurado de uma lesão permanente

por Agroportal
26-12-2024 | 23:46
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 3 mins
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A ZERO lamenta profundamente a decisão hoje anunciada pelo Presidente da República de promulgação da alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio para viabilizar a conversão de solos rústicos ou em áreas classificadas para fins urbanísticos. De acordo com o anúncio da Presidência de Conselho de Ministros a 28 de novembro, e com a salvaguarda de ainda não conhecermos o conteúdo do diploma, menciona-se a possibilidade de ocupação para fins urbanísticos de “solos classificados como rústicos e solos que têm classificação como REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional]”, apesar de se afirmar que são salvaguardadas as “suas zonas mais críticas”.

Em primeiro lugar, esta possibilidade traduz a profunda falha das políticas de ordenamento do território, de fiscalidade e de sustentabilidade, ao promover a expansão em mancha de óleo de mais zonas urbanizadas, em detrimento da ocupação de edifícios devolutos, que deveriam ser recuperados e reabilitados, ou de zonas infraestruturadas ainda não ocupadas. De acordo com um relatório de 2024 da OCDE com os dados de habitação mais recentes, Portugal é o terceiro país pertencente a esta organização com maior número de fogos (574) por mil habitantes, a seguir a Itália e França. É também o terceiro país, depois de Espanha e Japão, com maior percentagem de alojamentos vagos, em percentagem do parque habitacional total (12,1%) e o primeiro se se considerar também alojamentos sazonais/de férias em percentagem do parque habitacional total (30,6%) (https://webfs.oecd.org/Els-com/Affordable_Housing_Database/HM1-1-Housing-stock-and-construction.pdf ). Nas últimas semanas, só as expetativas desta legislação já gerou motivo para especulação imobiliária.

Em segundo lugar, estão em causa princípios de ordenamento do território e estatutos de proteção de âmbito nacional, onde vamos assistir a interpretações e decisões diferenciadas da responsabilidade de cada uma das Assembleias Municipais. Vamos assim deixar ao arbítrio de cada município a ocupação de solos relevantes do ponto de vista da sua produção agrícola, prevenção de riscos e biodiversidade, perdendo-se a importância de salvaguardar espaços relevantes REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional] e, eventualmente, em áreas classificadas do ponto de vista da conservação da natureza.

Por último, os solos desempenham um papel fundamental na manutenção da vida na Terra. São estes que regulam os ciclos essenciais, como o da água e dos nutrientes, e contribuem para o sequestro do carbono, ajudando a mitigar as alterações climáticas. Se Portugal tem preocupações com a diminuição de riscos associados à crise climática, com a biodiversidade, com o combate à desertificação, não pode fomentar este tipo de ocupação livre de solos rústicos tão relevantes, fomentando-se uma crescente impermeabilização com consequências cada vez mais negativas

A justificação deste diploma enquadra-se num facilitismo que vai ter custos ambientais, económicos, e também sociais. O Senhor Presidente da República deveria ter ido mais longe não promulgando esta proposta do governo, assegurando a salvaguarda de um território sustentável para o futuro, já que se considera que a legislação constitui um “entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local” podia ter impedido o risco certo de uma lesão permanente.

Fonte: ZERO

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