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Associação Zero lamenta promulgação de diploma sobre construção em solos rústicos

por Lusa
26-12-2024 | 23:32
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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A associação ambientalista Zero lamentou hoje “profundamente” a promulgação pelo Presidente da República do diploma do Governo que altera o “Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial”, para permitir a construção em solos rústicos.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que cria um regime excecional que permite a construção e urbanização onde atualmente não é possível, mas alertou para “um entorse significativo” no regime de ordenamento e planeamento do território.

“Apesar de constituir um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou o diploma do Governo”, pode ler-se numa publicação no ‘site’ da Presidência.

Em comunicado a Zero apelida de errada a decisão de promulgação e diz que se o Presidente considera que a legislação constituiu um “entorse significativo” deveria ter impedido o risco de uma “lesão permanente”.

A associação recorda no comunicado que o Governo, quando anunciou a decisão, mencionou a possibilidade de construção em solos classificados como rústicos e solos que têm classificação como REN [Reserva Ecológica Nacional] e RAN [Reserva Agrícola Nacional], apesar de ter afirmado que são salvaguardadas as “suas zonas mais críticas”.

“Em primeiro lugar, esta possibilidade traduz a profunda falha das políticas de ordenamento do território, de fiscalidade e de sustentabilidade, ao promover a expansão em mancha de óleo de mais zonas urbanizadas, em detrimento da ocupação de edifícios devolutos, que deveriam ser recuperados e reabilitados, ou de zonas infraestruturas ainda não ocupadas”, afirma a Zero.

No documento a associação cita também um relatório deste ano da OCDE no qual Portugal é o terceiro país (da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) com maior número de fogos (574) por mil habitantes, a seguir a Itália e França, além de estar no topo também em maior percentagem de alojamentos vagos.

Com a mudança da lei, alerta a Zero, ficam em causa princípios de ordenamento do território e estatutos de proteção de âmbito nacional, sendo as decisões sujeitas a interpretações diferenciadas das Assembleias Municipais, arriscando-se a construção em solos agrícolas e ambientalmente importantes, e até em áreas classificadas.

Recordando a importância dos solos na manutenção da vida no planeta e na regulação do clima, a Zero alerta que, “se Portugal tem preocupações com a diminuição de riscos associados à crise climática, com a biodiversidade, com o combate à desertificação, não pode fomentar este tipo de ocupação livre de solos rústicos tão relevantes”.

Diz ainda a associação que a justificação deste diploma se enquadra “num facilitismo que vai ter custos ambientais, económicos, e também sociais”, e que o Presidente da República não devia ter promulgado a proposta do Governo.

ZERO considera errada a decisão de promulgação que viabiliza ocupação de solos rústicos

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