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Agroportal

Novas regras para indicações geográficas de vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas

por Vida Rural
29-02-2024 | 10:00
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 3 mins
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O Parlamento Europeu (PE) deu luz verde, esta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, à reforma das regras da União Europeia (UE) que reforçam a proteção das indicações geográficas para o vinho, bebidas espirituosas e produtos agrícolas.

De acordo com o comunicado do PE, durante as negociações com os Estados-Membros, os eurodeputados alertaram que as autoridades nacionais vão ter de avançar com medidas administrativas e judiciais que previnam ou impeçam a utilização ilegal de indicações geográficas, tanto no offline, como no online. Os nomes do domínio que utilizam indicações geográficas ilegalmente devem ser encerrados ou o acesso aos mesmos deverá ser desativado através de bloqueio geográfico. Neste sentido, um sistema de alerta de nomes de domínio será criado pelo Instituto de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO).

As novas regras também definem que, uma indicação geográfica que designe um produto utilizado como ingrediente só pode ser utilizada no nome, na rotulagem ou na publicidade de um produto processado relacionado quando o ingrediente for utilizado em quantidades suficientes para conferir uma característica diferencial ao produto processado, e nenhum outro produto comparável é utilizado.

Desta forma, a percentagem do ingrediente deverá ser indicada no rótulo, assim como um grupo de produtores reconhecido relativamente ao ingrediente em questão deverá ser notificado pelos produtores do produto processado.

Esta medida, permite que o produtor de determinada indicação geográfica possa prevenir ou combater quaisquer medidas ou práticas comerciais que sejam prejudiciais à imagem ou ao valor dos seus produtos. De modo a aumentar a transparência para o consumidor, os eurodeputados também garantiram que o nome do produtor fosse visível no mesmo campo de visão que a indicação geográfica nas embalagens.

A Comissão Europeia continuará a ser o único responsável pelo controlo do sistema de indicações geográficas, de acordo com o regulamento. O processo de registo será mais simples e será estabelecido um prazo fixo de seis meses para análise de novas indicações geográficas, avança o comunicado.

“Graças ao Parlamento, temos agora uma regulamentação crucial para as nossas cadeias agroalimentares de qualidade, fortalecendo o papel dos agrupamentos de produtores e a proteção das indicações geográficas, aumentando a simplificação, a sustentabilidade e a transparência para com os consumidores”, referiu o relator Paolo De Castro.

O regulamento foi aprovado com 520 votos a favor, 19 contra e 64 abstenções. Assim que o Conselho o adotar formalmente, este será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.

As indicações geográficas são definidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual e são sinais utilizados em produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou reputação em função da sua origem. As indicações geográficas garantem os direitos de propriedade intelectual e a sua proteção jurídica.

O registo de indicações geográficas da UE contém quase 3 500 entradas com um valor de vendas de quase 80 mil milhões de euros. Os produtos que ostentem uma indicação geográfica têm frequentemente um valor de venda cerca do dobro do de produtos similares sem certificação. Exemplos de produtos protegidos são Parmigiano Reggiano, Champagne e Vodka Polonesa, lê-se no comunicado da entidade europeia.

Quais as novidades nas indicações geográficas? Saiba aqui!

O artigo foi publicado originalmente em Vida Rural.

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Previsão período alargado – Continente – 04 mar. a 31 mar. 2024

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