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– 02-09-2010 |
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COMUNICADO DE IMPRENSA O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o equil�brio nas rela��es comerciais entre produtores agr�colas, industriais e distribuidores. O decreto-lei estabelece prazos máximos de pagamento obrigatérios para os contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano. Para o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) trata-se de uma interven��o necess�ria, de forma a melhorar as condi��es econ�mico-financeiras para as micro e pequenas empresas fornecedoras de produtos alimentares, permitindo-lhes dispor de liquidez imediata. A iniciativa do MADRP surge ap�s consulta �s associa��es representativas do com�rcio grossista e retalhista e responde a uma preocupa��o das organizações de agricultores. Dado o peso negocial que algumas empresas adquiriram, permitindo-lhes impor aos fornecedores, tanto ao industrial como ao produtor agr�cola, prazos de pagamento dilatados e dificilmente concili�veis com as suas necessidades, o MADRP interveio de forma a regular as rela��es comerciais. Quando o fornecedor, de produtos alimentares de car�cter perec�vel, for uma micro ou pequena empresa, o pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias ap�s a efectiva entrega dos bens e da respectiva factura. Se as transac��es comerciais tiverem por objecto produtos alimentares não perec�veis, o prazo � de 60 dias. As obriga��es e pagamento nos prazos especificados aplicam-se a empresas que tenham mais de 50 trabalhadores e cujo volume anual de neg�cios seja superior a 10 milhões de euros. O incumprimento da obriga��o de pagamento do pre�o nos prazos estabelecidos determina a aplica��o de juros e constitui contra-ordena��o punível. com coima de 500 a 44891,81 euros. Compete � Autoridade de Seguran�a Alimentar e Econ�mica (ASAE) a fiscaliza��o da aplica��o do diploma, devendo apresentar relatério anual sobre os controlos efectuados. O decreto-lei agora aprovado enquadra-se no ambito das orienta��es comunitárias para o estabelecimento de medidas de luta contra os atrasos no pagamento das transac��es comerciais (Directiva 2000/35/CE). Lisboa, 02 de Setembro de 2010 Gabinete de Imprensa do MADRP
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