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– 09-09-2004 |
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OGM : Comissão in screve 17 variedades de milho no catálogo comum de variedades da UEA Comissão Europeia aprovou ontem a inscrição de 17 variedades derivadas do milho MON 810 no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas da UE. Este milho é autorizado desde 1998 ao abrigo da legislação da UE em matéria de OGM. O catálogo comum é compilado com base nos catálogos nacionais dos Estados-Membros e inclui cerca de 30 000 variedades. A Comissão é informada sempre que é inscrita uma variedade num catálogo nacional e, por sua vez, deve inscrever essa variedade no catálogo comum através de publicação no Jornal Oficial. As sementes de variedades inscritas no catálogo comum podem ser comercializadas em toda a UE; as sementes de variedades inscritas nos catálogos nacionais apenas podem ser comercializadas no mercado do país em questão. David Byrne, o Membro da Comissão responsável pela Saúde e Protecção dos Consumidores, declarou: «A inscrição no catálogo de sementes da UE é uma medida lógica dado que o quadro regulamentar da UE em matéria de OGM se encontra agora actualizado. O milho foi objecto de uma avaliação exaustiva e considerado seguro para a saúde humana e o ambiente. Foi cultivado em Espanha durante anos sem quaisquer problemas conhecidos. Será claramente rotulado como milho geneticamente modificado para que os agricultores possam escolher.» Com a inscrição das variedades MON 810, é a primeira vez que o catálogo comum inclui variedades geneticamente modificadas. As variedades geneticamente modificadas apenas podem ser inscritas se já tiverem sido avaliadas e autorizadas em conformidade com a legislação em matéria de OGM[1]. O milho MON 810 é autorizado na UE desde 1998. Os catálogos nacionais incluem 17 variedades de milho derivadas do MON810: 6 em França e 11 em Espanha. Conforme exigido ao abrigo da Directiva 2001/18/CE, a Monsanto, a titular da autorização do MON 810, apresentou um plano de monitorização que foi avaliado positivamente pelo Comité Científico das Plantas e aprovado pelos Estados-Membros no comité de regulamentação. As variedades MON810 terão de obedecer a requisitos em matéria de rotulagem e rastreabilidade conforme estabelecido no novo quadro regulamentar dos OGM.
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