A Portaria n.º 147/2023, de 30 de maio, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro.
Na publicação em Diário da República, o quadro do n.º 2 do Anexo III apresenta um adensamento de linhas, com concentração da informação, que dificulta a leitura. Não existindo qualquer incorreção no texto publicado, constitui objetivo da presente Nota Interpretativa clarificar o sentido do referido quadro.
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Fonte: IVV