Foi publicada no dia 8 de março Portaria n.º 108/2022 que determina a possibilidade de prorrogar o prazo de execução das candidaturas VITIS, referentes à campanha de 2020/2021, com pedido de adiantamento já submetido e cujo termo de execução, com a apresentação do pedido de pagamento final, devesse ocorrer até 30 de junho de 2022.