O vice-presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) indeferiu hoje um recurso da Polónia pedindo medidas que suspendam a aplicação provisória do acordo comercial UE-Mercosul.
Num despacho hoje proferido, o vice-presidente do TJUE, Thomas von Danwitz, indeferiu o pedido apresentado pela Polónia de suspensão da aplicação provisória do acordo com o Mercosul, considerando não ter sido demonstrado que a execução da decisão é suscetível de causar um prejuízo grave e irreparável, como alegou Varsóvia no pedido.
O juiz recorda que a suspensão da execução de uma decisão só pode ser ordenada se for demonstrado que tal suspensão é urgente, no sentido de ser necessária para evitar que se verifique um prejuízo grave e irreparável antes da decisão de mérito do Tribunal de Justiça.
Danwitz sustentou que a Polónia não apresentou nenhum indício concreto que permitia demonstrar a probabilidade e a iminência de um prejuízo grave e irreparável com a aplicação provisória do acordo.
Em segundo lugar, o despacho destaca também que, no que se refere a potenciais riscos para a saúde e poluição, os produtos agroalimentares – que já podiam ser importados para antes da decisão – estão sujeitos a regras de segurança alimentar e sanitárias como as aplicáveis na UE.
Por outro lado, a UE pode impor medidas que impeçam a entrada no seu território de produtos agrícolas que não cumpram as normas sanitárias, fitossanitárias e ambientais em vigor e adotar medidas de emergência em caso de riscos graves para a saúde ou a vida humana, animal ou vegetal, como acontece agora com produtos do Brasil.
O juiz constatou também que Varsóvia não apresentou dados concretos sobre a situação financeira dos agricultores da UE que permitam demonstrar que estes não estão em condições de fazer face à concorrência dos produtos importados dos países do Mercosul nem que as importações irão causar “uma perturbação no mercado agrícola” comunitário.
Em 09 de janeiro de 2026, o Conselho da UE adotou uma decisão relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo Provisório sobre Comércio entre a UE e os países do Mercosul.
Das negociações da Comissão Europeia com os países do Mercosul resultaram dois instrumentos jurídicos paralelos. O acordo provisório, que se aplica desde 01 de maio de 2026, centrado na liberalização do comércio e do investimento e será substituído pela parceria, quando esta entrar em vigor.
Em 10 de maio de 2026, a Polónia interpôs no Tribunal de Justiça um recurso de anulação desta e, paralelamente, apresentou um pedido de medidas provisórias com vista a suspender a execução desta decisão.
O despacho de hoje, que é relativo a medidas provisórias para suspender a aplicação do acordo, não antecipa o resultado da ação principal.















































