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Validade das licenças de aplicação de pesticidas estende-se para 15 anos, pondo em causa as boas práticas

Alargamento contradiz plano de ação do próprio Governo para uso sustentável de pesticidas

por Agroportal
03-08-2026 | 10:07
em Últimas, Comunicados
Tempo De Leitura: 4 mins
A A
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O Decreto-Lei n.º 127/2026, publicado no 26 de junho, alargou de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas), reduzindo a frequência com que estes profissionais têm de atualizar a sua formação. A ZERO considera esta alteração um retrocesso na proteção de quem manuseia e aplica pesticidas e um aumento dos riscos para a saúde pública e para o ambiente, em contradição frontal com o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSPF) 2025-2030, que o próprio Governo aprovou há apenas três meses antes, pela Portaria n.º 119/2026, de 19 de março.

Contradição entre planificação e regulamentação: falha do Governo serve de argumento para a desregulamentação

Para justificar o alargamento, o preâmbulo do Decreto-Lei afirma que “não se verificaram alterações significativas aos princípios e orientações estruturantes que regem este regime” e alude à “estabilidade normativa” dos últimos anos. O PANUSPF 2025-2030, no entanto, diz precisamente o contrário: que “importa manter atualizados os referenciais de formação e introduzir novos conteúdos nas ações de atualização que reflitam o progresso do conhecimento”, capacitando os profissionais “com novas competências e conhecimentos” para “novas práticas e ferramentas”.  A atualização de conhecimentos é reconhecida como uma lacuna, dado que a “produção de guias técnicos em Proteção Integrada durante o anterior PANUSPF ficou muito aquém do inicialmente antecipado”. Não se pode invocar a estabilidade do conhecimento técnico e, ao mesmo tempo, admitir que a documentação técnica de referência está por concluir. Se o conhecimento está estável, porque estão os guias por fazer? E se os guias estão por fazer, então o conhecimento não está estável, existindo urgência na renovação de conhecimentos.

O Decreto-Lei invoca também “uma insuficiência estrutural da oferta formativa disponível no território nacional” para justificar o alargamento. Por outras palavras: como não há formação suficiente, passa a exigir-se formação menos vezes. É, portanto, a incapacidade e/ou ausência de empenho do Governo que serve de justificação para diminuir o grau de exigência na atualização de conhecimentos.

A única alteração à Lei n.º 26/2013 prevista no PANUSPF dizia respeito à proteção de zonas sensíveis — e não à validade das licenças. O Decreto-Lei n.º 127/2026 é, por isso, uma alteração legislativa completamente “à deriva” face ao plano de ação nacional.

Menos conhecimento onde proteção é mais crítica

A formação periódica dos aplicadores é uma das medidas centrais da Diretiva 2009/128/CE e da Lei n.º 26/2013 para o uso seguro dos pesticidas: protege precisamente quem os manuseia, aplica e trabalha nas culturas tratadas. Em 2019 (por via do Decreto-Lei nº169/2019) a validade das licenças já havia passado de 5 para 10 anos. Espaçar novamente a renovação obrigatória por mais 5 anos significa menos atualização e menos contacto com boas práticas ao longo da vida ativa de cada profissional — num setor que emprega muita mão de obra sazonal e migrante, frequentemente em condições de maior vulnerabilidade. O PANUSPF prevê criar, até 2027, um “guia para os trabalhadores agrícolas — proteja-se contra os pesticidas” e reforçar as ações de segurança na aplicação — objetivos que pressupõem mais formação e melhor informação, não menos.

A ZERO apela ao Governo que:

  • Reponha em 10 anos o prazo de validade da habilitação dos aplicadores, ou suspenda a aplicação do alargamento, até demonstrar a sua compatibilidade com os objetivos do PANUSPF e da Diretiva 2009/128/CE;
  • Resolva a insuficiência da oferta formativa, reforçando a rede de entidades formadoras;
  • Conclua e atualize os guias de Proteção Integrada e produza guias para a maioria das culturas, conforme assumido no PANUSPF 2025-2030;
  • Garanta a coerência entre a legislação e o plano de ação nacional, assegurando que nenhuma alteração à Lei n.º 26/2013 enfraquece a proteção da saúde e do ambiente;
  • Reforce o apoio público aos agricultores – serviços de aconselhamento e extensão, investigação e observação e capacidade técnica regional – sem o qual a transição justa e inclusiva para uma agricultura sustentável, menos dependente de pesticidas, não é viável;
  • Priorize a proteção dos trabalhadores agrícolas, em especial sazonais e migrantes, reforçando a formação, a informação e a fiscalização no terreno;
  • Dote o Centro de Competências para a Agricultura Familiar e Agroecologia (CeCAFA) dos recursos necessários para a apoiar agroecologia[i] em Portugal.

[i] Conceito de agroecologia adotado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricutura (FAO): https://www.fao.org/agroecology/overview/the-10-elements-of-agroecology/en

Fonte: ZERO

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