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– 28-04-2004 |
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UE : Relatério sobre o regime de identifica��o e registo de bovinos e a rotulagem da carne
Num relatério ao Conselho e ao Parlamento Europeu, a Comissão avalia a aplica��o pelos Estados-Membros da legisla��o relativa � rotulagem da carne de bovino, examina a exequibilidade de um eventual alargamento da rotulagem da origem da carne de bovino aos produtos transformados � base de carne de bovino e � carne de bovino preparada pelos operadores do sector da restaura��o colectiva e privada e formula propostas que constituiráo uma base de discussão. A legisla��o comunitária relativa � rotulagem da carne de bovino introduziu as garantias esperadas pelo consumidor em matéria rastreabilidade e de rotulagem da origem da carne de bovino. Contribuiu largamente para restabelecer a confian�a do consumidor e o nível. de consumo de carne de bovino na União Europeia, devendo, pois, ser mantida. No entanto, conduziu, segundo o com�rcio europeu, a uma certa renacionaliza��o do com�rcio da carne de bovino, nomeadamente para os produtos de carne de bovino vendidos directamente ao consumidor final (sector da venda a retalho). Assim, a introdu��o da possibilidade de indicar uma men��o de origem UE em vez das origens nacionais poderia ser examinada, desde que não implicasse um enfraquecimento das garantias dadas ao consumidor. Essa possibilidade limitar-se-ia aos estabelecimentos que preparam pe�as de carne de bovino destinadas directamente ao consumidor final. Nessa hip�tese, caberia pois a esses operadores decidir quanto � indica��o de uma origem nacional ou comunitária, em função da procura dos consumidores e do sector da distribui��o. Foram Também constatadas dificuldades t�cnicas de aplica��o. Essas dificuldades dizem respeito aos condicionalismos de homogeneidade dos lotes de pe�as de carne de bovino a nível. dos estabelecimentos de 2� corte, � constitui��o e � rotulagem dos lotes de aparas de desmancha da carne, �s regras de informação do consumidor no caso dos produtos não pr�-embalados e ao regime de rotulagem facultativa da carne de bovino. Sem alterar as garantias dadas ao consumidor, a Comissão prop�e-se, pois, adoptar, de acordo com o procedimento do comit� de gestáo, um certo n�mero de medidas destinadas a melhorar e a facilitar a aplica��o do regulamento. Essas medidas consistem nomeadamente em:
Em contrapartida, a Comissão não � favor�vel ao alargamento das disposi��es de rotulagem da origem da carne de bovino aos produtos transformados � base de carne de bovino, aos produtos de mistura de carne de bovino e de outros ingredientes e � carne de bovino cozinhada preparada pelo sector da restaura��o colectiva e privada e da restaura��o r�pida. A Comissão estima que os operadores em causa teriam, por raz�es tanto t�cnicas como econ�micas, grande dificuldade na aplica��o das medidas previstas por um tal alargamento. Enquanto as disposi��es do Regulamento (CE) n� 1760/2000 permitiram restabelecer a confian�a do consumidor e o consumo de carne de bovino, um alargamento do seu ambito de aplica��o não implicaria senão condicionalismos e custos suplementares, sem maiores garantias para a Saúde pública, nem efeitos a nível. do consumo de carne de bovino: a rela��o custos/benef�cios de uma tal medida seria desfavor�vel. Para a produ��o de carne picada, a Comissão � de opini�o que a introdu��o da possibilidade de misturar carne de bovino proveniente de diversos países de abate num mesmo lote de carne picada poderia levantar problemas de rastreabilidade da origem da carne de bovino. Com base no presente relatério, a Comissão deseja lan�ar, no Conselho e no Parlamento Europeu, a discussão sobre a avalia��o da situa��o por ela efectuada e sobre a eventual necessidade de alterar as disposi��es regulamentares em vigor. Ap�s o exame desta questáo pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, e atendendo �s contribui��es das diferentes partes interessadas, a Comissão apresentar� as propostas adequadas.
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