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– 09-07-2004 |
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UE / Pescas : Ambientalistas internacionais lamentam decisão sobre A�ores Bruxelas, 08 Jul "Isto irá levar � destrui��o de uma das áreas de mar profundo mais bem preservadas na Europa", disse hoje Charlotte Mogensen, da WWF (World Wildlife Fund), no Luxemburgo. Por seu lado, Monica Verbeek, respons�vel pela Pol�tica de Pescas da Seas at Risk classifica de "derrota terr�vel para o ambiente mar�timo e pescadores a�orianos" a decisão do Tribunal. Segundo o despacho divulgado hoje, no Luxemburgo, do presidente do Tribunal de Primeira Inst�ncia, "a Regi�o Aut�noma dos A�ores não provou existir a necessidade urgente de medidas provis�rias e, atendendo a que existem vias mais adequadas e proporcionadas, o presidente indeferiu o pedido de medidas provis�rias". O regulamento sobre as �guas ocidentais, aprovado em Novembro de 2003, permite o livre acesso de pescadores de outros Estados- membros, além dos portugueses, �s �guas a�orianas, estabelecendo apenas uma zona protegida de 100 milhas em torno do arquip�lago, da qual estáo exclu�dos os navios de outras nacionalidades. Depois da sua aprova��o, tanto os pescadores como as autoridades a�orianas denunciaram a presença de barcos espanh�is na zona e queixaram-se a Bruxelas, alegando que o regulamento s� entrava em vigor a partir de 01 de Agosto, argumento que a Comissão Europeia não acolheu. Perante isto, os A�ores solicitaram uma medida cautelar que evitasse que os navios espanh�is pescassem atum e que os barcos de outros Estados-membros capturassem especies que vivem nas profundezas (demersais), alegando que o referido regulamento causaria "preju�zos graves e irrepar�veis no meio marinho e � economia da regi�o". além disso, as autoridades a�orianas pediram a anula��o do regulamento de 2003. Sobre as medidas provis�rias, o tribunal considerou que a adop��o destas "teria importantes reflexos para terceiros, uma vez que afectaria um grande n�mero de pescadores de outros Estados-membros e perturbaria o funcionamento da Pol�tica Comum de Pescas". As autoridades a�orianas poder�o ainda, segundo o mesmo despacho, recorrer da decisão para o presidente do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias, ap�s o Tribunal de Primeira Inst�ncia ter proferido a decisão de m�rito.
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