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– 05-10-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
UE e Noruega acordam numa colabora��o mais estreita no dom�nio do controlo das pescasRepresentantes da Comissão Europeia, em nome da União Europeia, e do governo da Noruega, reuniram-se ao fim da tarde de ontem, em Oslo, para assinar um Protocolo de Acordo sobre o acompanhamento, o controlo e a vigil�ncia das actividades de pesca. O texto estabelece um quadro de controlo e execução m�tuos entre os Estados-Membros da UE e a Noruega, que não s� facilitar� a gestáo das unidades populacionais partilhadas, como contribuirá consideravelmente para o combate por ambas as partes � pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU). No ambito da Pol�tica Comum das Pescas, o controlo e a execução permanecem sob a responsabilidade dos Estados-Membros da UE; diversos Estados-Membros adoptaram disposi��es bilaterais de coopera��o com a Noruega neste dom�nio. O objectivo do Protocolo consiste, pois, no estabelecimento de directrizes comuns aplic�veis a essas disposi��es, de forma a assegurar uma abordagem pr�tica para o controlo dos navios da UE e da Noruega nas �guas da outra parte. As futuras disposi��es bilaterais basear-se-�o nos termos do Protocolo; as disposi��es em vigor seráo alteradas, se necess�rio, para ter em conta os crit�rios estabelecidos no mesmo. O Comissário da UE respons�vel pela Pesca e pelos Assuntos Mar�timos, Joe Borg, que se deslocar� amanh� a Oslo para participar na confer�ncia do F�rum das Ind�strias Mar�timas, comentou: "As actividades de pesca ilegais constituem um dos maiores desafios que enfrentam a Noruega e a União Europeia. através da conjuga��o dos esfor�os, aumentaremos a nossa capacidade de combate �s mesmas. Temos uma longa tradi��o de coopera��o com a Noruega e esta iniciativa constitui uma prova suplementar do nosso compromisso m�tuo no sentido de assegurar a sustentabilidade das pescarias." A Ministra das Pescas e Assuntos Costeiros da Noruega, Helga Pedersen, declarou: "Congratulamo-nos vivamente com a conclusão do Acordo. O refor�o da coopera��o entre a Noruega, a EU e os seus Estados-Membros tornar� muito mais eficaz o combate �s pr�ticas ilegais de pesca. O Acordo constituirá a base para o refor�o da coopera��o entre os parceiros". A coopera��o no dom�nio do controlo das pescarias através das disposi��es bilaterais em vigor entre a Noruega e diversos Estados-Membros da UE revelou-se bastante positiva para todas as partes. Todavia, afigura-se necess�rio estabelecer disposi��es pr�ticas para o controlo das pescarias de cada uma das partes nas �guas da outra parte. Neste contexto, a Comissão Europeia sugere a adop��o de um quadro que estabele�a directrizes para as futuras disposi��es bilaterais. As disposi��es pr�ticas adoptadas ao abrigo do Protocolo permanecer�o, como � evidente, sob a responsabilidade dos Estados-Membros. A Noruega e a UE são partes em diversos acordos internacionais, tanto de car�cter bilateral como multilateral, em cujo ambito devem trabalhar para a gestáo sustent�vel dos recursos hali�uticos, quer nas �guas da UE e da Noruega como nas �guas internacionais. O Protocolo tem por objectivo definir a melhor forma de a Noruega e os Estados-Membros da UE colaborarem para a aplica��o das medidas de controlo e execução decorrentes dos compromissos. O Protocolo reconhece, nomeadamente, que a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada constitui um problema de monta tanto para os Estados de pavilh�o como para os Estados costeiros respons�veis pela gestáo das unidades populacionais pertinentes e que a partilha de informações, bem como o refor�o da coopera��o em dom�nios de interesse m�tuo, resultar�o em benef�cios significativos para ambas as partes. O Protocolo define diversas ac��es espec�ficas que dever�o ser inclu�das em quaisquer disposi��es bilaterais (em vigor ou futuras) entre os Estados-Membros e a Noruega, nomeadamente:
As disposi��es bilaterais em vigor entre os Estados-Membros e a Noruega devem ser alteradas de forma a ter em conta os termos do Protocolo. As futuras disposi��es baseadas neste �ltimo continuar�o a ser assinadas pelas autoridades de controlo dos Estados-Membros pertinentes e da Noruega.
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